Decisão judicial garante Seguro-Desemprego para trabalhadores contratados temporariamente
Uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) está mudando os critérios para o recebimento do seguro-desemprego, especialmente para trabalhadores com contratos temporários. A sentença, proferida em 15 de agosto de 2022 e publicada em 18 de agosto do mesmo ano, reverteu uma decisão anterior da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), que negou o benefício a uma trabalhadora com base no argumento de que seu último emprego foi um contrato temporário.
A trabalhadora em questão solicitou o seguro-desemprego após o término de seu contrato efetivo, que foi de 17/07/2018 a 23/07/2020, protocolando o pedido em 29/10/2020. No entanto, seu pedido inicial foi rejeitado devido a um contrato temporário subsequente, de 17/07/2020 a 14/10/2020, considerado pela primeira instância como uma reintegração ao mercado de trabalho, o que, teoricamente, a desqualificaria para o benefício.
A desembargadora federal Maura Moraes Tayer, relatora da apelação, ressaltou em seu voto a natureza precária do trabalho temporário, afirmando que este não deve ser interpretado como uma reintegração efetiva no mercado de trabalho, e, portanto, não deve excluir o trabalhador do direito ao seguro-desemprego. Ela enfatizou que a jurisprudência consolidada apoia essa visão, alinhando-se com os objetivos da Lei 7.998/90, que garante o seguro-desemprego para aqueles demitidos sem justa causa e sem outra fonte de renda suficiente para si e sua família.
A decisão unânime do colegiado representa um avanço na interpretação dos direitos trabalhistas, especialmente na proteção de trabalhadores em situações de vulnerabilidade econômica devido à natureza precária dos contratos temporários. Além de garantir o direito à apelante, esse julgamento estabelece um precedente importante para casos semelhantes, fortalecendo a segurança social dos trabalhadores no Brasil.
Veja as regras: todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e têm a função de ajudá-los com uma renda temporária enquanto procuram outro trabalho.
O benefício paga parcelas que devem ser equivalente a, no mínimo, um salário mínimo vigente (hoje de R$ 1.302) e pode chegar a R$ 2.230,97, a depender do que o funcionário recebia na empresa.
O número de parcelas concedidas ao trabalhador variam entre 3 e 5, com base no tempo de trabalho com carteira assinada na empresa.
PASSO A PASSO: Como pedir o seguro-desemprego?
QUEM PODE RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?
Pode receber o seguro-desemprego:
o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
o pescador profissional durante o período defeso;
o trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.
Embora seja um direito de quem trabalha no modelo CLT, há algumas regras para a solicitação do seguro-desemprego.
Para receber o dinheiro, o trabalhador:
precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a primeira vez que o pedido pelo benefício é feito);
precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a segunda vez que o pedido pelo benefício é feito);
precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a terceira ou mais vezes que o pedido pelo benefício é feito);
não pode receber, simultaneamente, nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, ele perde direito ao benefício.
VALORES E PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO
Com o novo salário mínimo, o valor mínimo do seguro-desemprego foi corrigido para R$ 1.302 em 2023. Os valores das parcelas seguem a seguinte regra estabelecida pelo governo:
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
Em relação aos prazos para a solicitação ao Seguro-Desemprego, que deve ser feita por meio das plataformas oficiais do Governo Federal, o trabalhador deve se basear nas seguintes regras:
Para o trabalhador formal, o prazo vai do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Para o trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação, a bolsa qualificação pode ser requerida durante toa a suspensão do contrato de trabalho;
Para o empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Para o pescador artesanal, o pedido pode ser feito durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Para o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão, o pedido pode ser feito até o 90º dia, a contar da data do resgate.