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Imposto de Renda 2024: programa do IR já está disponível para download

receita federal imposto de renda
Marcello Casal JrAgência Brasil

Imposto de Renda 2024: programa do IR já está disponível para download Foi liberado, nesta terça-feira (dia 12), o acesso ao programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 para fazer a declaração de ajuste anual. O contribuinte já pode preencher o formulário — utilizando inclusive até a declaração pré-preenchida —, mas o envio do documento somente poderá ser feito a partir de sexta-feira, dia15. O último dia para entrega do acerto de contas será 31 de maio.

De acordo com o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação do download do programa dá ao contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam ser necessárias.

Como baixar o programa?

O contribuinte pode acessar o site para download da Declaração do IR 2024 neste link.

No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.

Posso ter acesso à declaração de outra forma?

A Receita também disponibiliza um aplicativo e um portal online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024.

O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” e está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar pelo aplicativo.

Já quem escolher declarar pelo site, precisa acessar o portal e-CAC, disponível neste link. Para logar no site, o contribuinte precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro. A declaração está disponível na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”.

Quem precisa fazer a declaração?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Completa ou simplificada?

Ao fazer sua declaração, os contribuintes poderão optar pelo modelo completo ou simplificado. Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Em ambos os casos o declarante deve apresentar seus gastos e rendimentos de maneira detalhada, mas apenas na completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

Para o advogado tributarista David Nigri, o contribuinte deve avaliar as despesas dedutíveis que teve no ano passado para tomar a melhor decisão.

Caso os custos tenham sido baixos, ele sugere a simplificada, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis que o cidadão teve. Assim, é possível maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos.

Se o declarante possuir muitos gastos dedutíveis, como gastos com saúde, e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais ou sejam superiores ao limite de R$ 16.754,34, Nigri recomenda a opção completa. Assim, pode-se pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

Limites para deduções

Declaração simplificada

Na declaração simplificada, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Se o contribuinte teve gastos maiores do que isso, muito provavelmente será mais vantajoso fazer a declaração completa.

Declaração completa

Veja abaixo as principais deduções do IR:

Saúde: gastos com planos de saúde, consultas, terapias etc. não têm limite para dedução.

Educação: poderá ser deduzido um valor de até R$ 3.561,50 pelo titular e mais igual quantia por cada dependente. Valem os gastos com ensino regular, da educação infantil até a faculdade. Despesas com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidas.

Dependente: cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08.

INSS: o recolhimento feito automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada é deduzido do Imposto de Renda e é preciso considerar este valor ao checar se é mais vantajoso a declaração completa ou simplificada.

Fundos de previdência privada: podem ser deduzidos os investimentos nesses fundos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte.

Doações: Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.

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