Benefícios

Tenho direito ao BPC/LOAS pago pelo INSS?

Beneficios do INSS Previdencia
JERO SenneG's/Shutterstock.com

Em um movimento voltado para amparar os idosos que não alcançaram o patamar de contribuição previdenciária exigido para a aposentadoria, o governo brasileiro reforça a importância do Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS). Aos 65 anos, aqueles que não completaram os 15 anos de contribuição necessários têm à disposição esta alternativa valiosa.

O especialista em Direito Previdenciário, Fernando Zaccaro, esclarece os critérios para elegibilidade ao BPC. O benefício, focado em indivíduos com 65 anos ou mais, exige que a renda por pessoa da família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, equivalendo a R$ 353 em 2024. Tal cálculo considera a soma das rendas dos residentes do domicílio, dividido pelo número de integrantes. A inserção no Cadastro Único é um pré-requisito, sendo o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) o local indicado para o cadastro dos ainda não registrados.

Como Solicitar o BPC/LOAS: Um Passo a Passo Simples

Para aqueles prontos para solicitar o BPC, o caminho inicia-se no portal ou aplicativo Meu INSS, onde, munidos de documentação pessoal e um comprovante de residência, além do indispensável Cadastro Único, os interessados podem dar entrada ao benefício. Apesar da simplicidade do processo, a assistência de um advogado especializado pode ser valiosa para esclarecer quaisquer dúvidas.

O BPC/LOAS representa mais do que um auxílio financeiro; é uma ponte para a dignidade e o bem-estar na terceira idade. Esse benefício garante um salário mínimo mensal aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, permitindo-lhes uma vida mais confortável e segura.

Átila Nunes, advogado do serviço reclamaradianta.com.br, enfatiza a importância da conscientização sobre os direitos previdenciários e seguridade social. O serviço, que oferece orientação gratuita, é um recurso valioso para aqueles que buscam mais informações sobre o BPC/LOAS ou outros direitos previdenciários.

COMO SOLICITAR O BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

PRINCIPAIS REQUISITOS

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO É OBRIGATÓRIA

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.

To Top