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Erros comuns no INSS podem atrasar meu benefício?

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Fotografia MixVale.com.br

Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério. A incerteza sobre o tempo de espera para a concessão dos benefícios paira no ar, deixando muitos segurados apreensivos.

Por que o prazo varia tanto de um segurado para o outro? Enquanto alguns têm seus pedidos aprovados no mesmo dia, outros esperam meses e até anos pelo parecer favorável.

Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a maioria dos casos envolve erro do solicitante, não a morosidade do INSS para analisar os pedidos.

Badari, juntamente com a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, identificaram os 11 principais erros cometidos pelos segurados do INSS ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.

Confira abaixo as dicas para evitar esses erros:

1- Documentação Incompleta: É crucial apresentar todos os documentos necessários para o pedido de benefício, especialmente para aposentadoria rural, conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte. Problemas com documentação incompleta são comuns em todos os pedidos de benefícios previdenciários.

2- Preenchimento Incorreto do PPP: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser preenchido corretamente, com informações como classificação brasileira de ocupações, código de ocorrência da GFIP, eficácia do EPI e EPC, entre outros.

3- CNIS com Divergências: É essencial garantir que as contribuições apresentadas constem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para evitar problemas com o reconhecimento dos períodos trabalhados.

4- Ação Trabalhista: Embora a ação trabalhista possa ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário, é importante acionar o INSS assim que a ação for encerrada.

5- Benefício por Incapacidade: O direito ao benefício por incapacidade é determinado pela incapacidade de trabalhar, não apenas pela doença em si. É necessário apresentar laudos médicos detalhados que comprovem a impossibilidade de exercer o trabalho.

6- Auxílio-Doença Emergencial: O laudo médico enviado para concessão do auxílio-doença deve atender aos requisitos impostos pelo INSS, incluindo letra legível, CID da doença e prazo de recuperação expresso.

7- Sincronia entre Receita e INSS: Verifique se os dados cadastrais estão corretos tanto no INSS quanto na Receita Federal para evitar problemas durante a solicitação do benefício.

8- Certidão do Tempo de Contribuição: Solicite a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) com antecedência, pois a emissão pode levar mais de 1 ano.

9- Seja Breve no Pedido: Ao enviar o pedido de benefício, seja claro e objetivo, detalhando as particularidades do seu caso.

10- Período de Graça: Certifique-se de que o INSS reconheça o período de graça, especialmente em casos de pensão por morte.

11- Ouvidoria do INSS e Poder Judiciário: Caso o benefício não seja analisado dentro do prazo legal, é possível fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder Judiciário.

Evitar esses erros pode agilizar o processo de concessão de benefícios previdenciários e garantir que os segurados recebam o que lhes é de direito de forma mais rápida e eficiente.

Quem em 2024 precisa fazer perícia médica no INSS?

Os segurados podem dar entrada no pedido pelo aplicativo, no site ou entregar a documentação diretamente na agência sem precisar de agendamento

s segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS (confira as imagens). Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar.

Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.

O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:

Nome completoData de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes

Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias

CONFIRA O PASSO A PASSO

Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.

Tela inicial

Clique em “Novo Requerimento”.

Tela 3

Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções.

Meu INSS

Leia a informação da tela e clique em “Ciente”.

Meu INSS

Após conferir as informações da tela e selecione “Avançar”.

Tela 4

Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:

Confira seus dados cadastrais
Informe o número de celular ou telefone de contato
Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 e telefone
No campo Tipo de Requerimento, informe se foi acidente de trabalho. Caso seja, a perícia deve ser presencial.
Na sequência, em Dados Adicionais, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso

Tela 5

Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, é preciso informar os dados da atividade atual.

Tela 5

Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.

Tela 6

No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório). Atenção! Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.

Tela 8

Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.

Tela unidade

Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.

Tela 10

Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”

Meu INSS

Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.

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