Benefícios

Iniciativa propõe Seguro-Desemprego para Microempreendedores (MEI)

Seguro Desemprego Carteira de Trabalho
Rodrigo Bellizzi/Shutterstock.com

Em um movimento inovador na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 323/24 surge como uma proposta ambiciosa que busca estender o benefício do seguro-desemprego a trabalhadores dispensados sem justa causa, mas que atuam como microempreendedores individuais (MEIs) ou são sócios de sociedades empresariais. Este projeto, idealizado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), marca um potencial avanço significativo nas políticas de proteção ao trabalhador no Brasil, considerando as especificidades do mundo empresarial moderno.

A proposta legislativa visa alterar a Lei do Seguro-Desemprego, atualmente restrita a empregados formais, para abranger também aqueles que possuem registro como MEIs ou que participam de sociedades empresariais, contanto que estes não tenham recebido lucro ou renda de suas atividades empresariais nos últimos 24 meses antes da dispensa. Esta medida vem ao encontro da necessidade de adequação das leis trabalhistas à realidade do mercado de trabalho contemporâneo, onde a figura do microempreendedor ganha cada vez mais relevância.

O projeto foi inspirado por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito ao seguro-desemprego de um trabalhador que, apesar de ser sócio de uma empresa, encontrava-se em situação de vulnerabilidade financeira após ser dispensado sem justa causa, sem ter outra fonte de renda para sustento próprio e de sua família.

Essa iniciativa reflete um entendimento mais amplo de trabalho e renda, reconhecendo que a condição de microempreendedor ou sócio de empresa não exclui automaticamente a vulnerabilidade econômica em casos de desemprego. Por meio da ampliação do escopo do seguro-desemprego, busca-se oferecer uma rede de proteção mais abrangente, que contemple a diversidade de formas de trabalho que caracterizam a economia atual.

O PL 323/24 agora segue seu trâmite legislativo e será submetido à análise de diversas comissões, entre elas a de Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, o projeto representará um marco na legislação trabalhista brasileira, ampliando direitos e fortalecendo a proteção social aos trabalhadores.

Conheça o Seguro desemprego

O Seguro Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

Veja quem possui direito ao benefício:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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