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Beneficiários do BPC enfrentam risco de suspensão no INSS

Beneficios do INSS Previdencia
JERO SenneG's/Shutterstock.com

Os beneficiários do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão diante de um momento de tensão, com o anúncio de um pente-fino promovido pelo Governo Federal. A medida, que visa identificar possíveis fraudes e irregularidades no programa, ameaça a continuidade do auxílio para muitos inscritos, gerando preocupações entre as famílias que dependem deste suporte financeiro. O BPC, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício essencial para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, oferecendo R$ 1.412 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade.

Criterioso Processo de Elegibilidade

Para se qualificar ao recebimento do BPC, os candidatos devem demonstrar não apenas a necessidade por idade ou condição de saúde, mas também uma renda familiar per capita inferior a R$ 353. Além disso, é imperativo que estejam cadastrados no CadÚnico, com a solicitação do benefício realizada diretamente ao INSS. Para os deficientes, uma perícia é requisitada para confirmar a elegibilidade ao auxílio.

Auditorias em Andamento

Este novo ciclo de auditorias segue o precedente estabelecido com revisões similares em outros programas sociais, como o Bolsa Família, indicando um esforço contínuo do governo em assegurar a integridade dos benefícios concedidos. A revisão cadastral conduzida pelo INSS busca cruzar informações com outras bases de dados federais para detectar inconsistências que possam indicar recebimento indevido do benefício.

Consequências para os Infratores

As famílias que não cumprirem os requisitos, seja pela superação do limite de renda ou por outros critérios, enfrentarão a suspensão ou até mesmo o cancelamento definitivo do benefício. A decisão levanta preocupações quanto ao impacto social dessas suspensões, considerando a importância do BPC na manutenção do bem-estar de milhares de brasileiros em condições vulneráveis.

Diante desse cenário, é recomendado que os beneficiários revisem suas condições de elegibilidade e assegurem a atualização de seus dados no CadÚnico. Para mais informações e orientações, os interessados podem procurar unidades

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

PRINCIPAIS REQUISITOS

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO É OBRIGATÓRIA

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.

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