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Caixa Alerta sobre Golpes no Saque-aniversário do FGTS

Saques FGTS
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Após a onda de golpes envolvendo o saque extraordinário, criminosos agora estão mirando no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para lesar trabalhadores, sacando dinheiro e até mesmo solicitando empréstimos indevidos.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, não revelou o número exato de denúncias relacionadas a essa prática. No entanto, a instituição alerta que tem havido um aumento recente nas reclamações sobre saques não autorizados. Todas as suspeitas de fraudes são encaminhadas exclusivamente à Polícia Federal para investigação.

Modo de Operação dos Golpistas:

Os golpistas conseguem acesso aos aplicativos do FGTS das vítimas e optam pelo saque-aniversário, mesmo que estas não tenham se cadastrado previamente. Utilizam outras informações, como e-mail e número de celular, para realizar a operação. Além do saque, contratam empréstimos, prejudicando financeiramente as vítimas e até impedindo o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Orientações da Caixa para Prevenir Golpes:

Contestação de Saques Suspeitos:

O trabalhador deve reportar qualquer saque não reconhecido em sua conta. A Caixa tem até 60 dias para investigar e, se confirmada a fraude, restituir os valores e cancelar a opção pelo saque-aniversário.
Mudança de Modalidade:

Se houver suspeita de fraude na adesão ao Saque-Aniversário, o trabalhador deve formalizar a reclamação em uma agência da Caixa. A instituição realiza a análise em até 15 dias úteis e, se confirmada a irregularidade, retorna a modalidade de saque anterior e cancela a operação fraudulenta.
Antecipação de Saques:

Caso seja identificado uso indevido do Saque-Aniversário como garantia em empréstimos, a Caixa cancelará a operação e liberará os valores bloqueados.
Dicas para Evitar Golpes:

Não responder a ligações, e-mails, SMS ou WhatsApp solicitando atualização de dados cadastrais.
Reportar mensagens suspeitas para [email protected] e buscar orientações de segurança no site oficial da Caixa.
Utilizar apenas canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o FGTS.
Não fornecer senhas ou informações pessoais em sites ou aplicativos suspeitos.
Desconfiar de ofertas “imperdíveis” e links duvidosos enviados por SMS, WhatsApp ou redes sociais.
Manter navegadores e antivírus atualizados para proteção contra programas maliciosos.
Verificar sempre a segurança dos sites, conferindo se possuem o HTTPS e o cadeado de segurança.
A Caixa reforça a importância da vigilância e do cuidado para evitar cair em golpes. O trabalhador deve estar atento a qualquer atividade suspeita e seguir as orientações de segurança fornecidas pelo banco.

Conheça as situações que permitem saque da conta de FGTS

Conheça as situações que permitem saque da conta de FGTS Além do saque extraordinário e o saque-aniversário, conheça ainda outras situações em que é possível sacar valores da conta do FGTS; veja ainda como fazer consulta ao saldo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o saque de valores vem sendo liberado pelo governo federal em algumas ocasiões com o objetivo de estimular a economia – como foi o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado este ano.

Há ainda uma modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Contudo, a ideia é que o dinheiro deve permanecer no FGTS para ser resgatado em apenas algumas situações.

Entre elas estão as seguintes:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

COMO CONSULTAR O SALDO?

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS

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