Benefícios

Diferenças entre a suspensão e cancelamento de aposentadoria pelo INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nos últimos tempos, alterações na legislação previdenciária têm gerado preocupação entre segurados e trabalhadores, principalmente quando recebem comunicados do INSS sobre suspensão ou cancelamento de seus benefícios. Embora esses termos possam parecer similares, suas implicações são distintas e merecem atenção especial.

O Significado de Suspensão e Cancelamento de Aposentadoria

Suspensão e cancelamento de aposentadoria não devem ser confundidos. A diferença reside na possibilidade de resolver o problema sem recorrer à via judicial. Um benefício suspenso pode ser reativado administrativamente pelo próprio segurado, desde que ele corrija o motivo da suspensão dentro de um prazo determinado.

Por outro lado, o cancelamento encerra definitivamente o benefício, exigindo um novo pedido ou até mesmo intervenção judicial para recuperá-lo, começando do zero, a menos que tenha ocorrido um erro grave.

Em termos simples, a suspensão é como uma pausa temporária no recebimento do benefício, enquanto o cancelamento representa sua extinção permanente.

Casos de Suspensão de Benefício

Existem três tipos de suspensão:

  1. Suspensão Punitiva: Implica na suspensão do benefício caso o segurado não cumpra determinadas exigências, como informar ao INSS a obtenção de outra aposentadoria ou pensão, sob pena de suspensão do benefício.
  2. Procedimento de Rotina: Ocorre como parte de ações de fiscalização, como nos casos em que o INSS suspende benefícios durante operações de “pente fino” para evitar fraudes.
  3. Impossibilidade de Acumular Benefícios: Alguns benefícios não podem ser acumulados simultaneamente, como é o caso do auxílio-doença e do salário-maternidade. Se um segurado recebe ambos, o auxílio-doença pode ser suspenso temporariamente.

Casos de Cancelamento de Benefício

O cancelamento requer um processo administrativo no qual o INSS justifica as razões da suspensão e dá ao beneficiário a oportunidade de se manifestar antes de tomar uma decisão final.

Pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:

  1. Fim Natural do Benefício: Como no caso de um trabalhador aposentado por invalidez que recupera a capacidade para o trabalho, conforme previsto no artigo 217 da instrução normativa número 77.
  2. Descumprimento de Regras: Como no caso de um aposentado especial que retorna à atividade de risco.
  3. Operações “Pente-Fino”: Implementadas para identificar irregularidades ou erros na concessão de benefícios, essas operações podem resultar no cancelamento de benefícios concedidos sem respaldo legal.

O Que Fazer em Caso de Suspensão ou Cancelamento?

Se o benefício foi suspenso, é importante agir dentro do prazo estabelecido pelo INSS para resolver a situação, seja apresentando a documentação solicitada ou entrando com recurso administrativo. Se o benefício foi cancelado e houve notificação prévia, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica para contestar a decisão.

Direito aos benefícios sociais sendo um segurado do INSS

Direito aos benefícios sociais sendo um segurado do INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria.

A CAIXA atua como Agente Pagador de Benefícios do INSS, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é da União.

QUEM TEM DIREITO

Tem direito ao benefício do INSS, os Segurados da Previdência Social acima de 16 anos de idade ou seus procuradores/tutores ou representantes legais

O beneficiário pode nomear um procurador junto ao INSS para que seja cadastrado para recebimento do benefício.

PROVA DE VIDA

A Prova de Vida é uma exigência do INSS para a comprovação de vida do beneficiário.

De acordo com a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, passou a ser realizada anualmente pelo INSS.
Saiba mais

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEU BENEFÍCIO INSS

A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada pela central de atendimento CAIXA, 111, opção 7, ou 0800 726 0207, opção 7.

No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .

Para consulta das informações na Central de Atendimento CAIXA ao Cidadão, o beneficiário deverá ter em mãos o número do seu benefício, CPF e data de nascimento para digitação durante o atendimento.

O Atendimento Eletrônico do INSS disponibiliza as seguintes informações:Situação do Benefício – identificação da situação da última parcela do seu benefício se: disponível, paga, bloqueada, parcela não sacada e devolvida ao INSS ou não localizada.Portabilidade – orientações sobre os procedimentos para solicitação de portabilidade do seu benefício e também poderá consultar a situação atual da portabilidade já solicitada há mais de 2 dias.Prova de Vida – identificação da situação da sua Prova de Vida: data da última Prova de Vida realizada e periodicidade de vigência da mesma.

COMO SACAR O INSS

De posse do cartão previdenciário e senha, o saque pode ser realizado em uma sala de Autoatendimento CAIXA, Unidade Lotérica ou correspondente CAIXA AQUI, de acordo com o limite de pagamento nesses canais.

O saque também pode ser realizado em uma agência Caixa com o documento de identificação oficial com foto.

Quem recebe o benefício em conta CAIXA conta com vantagens exclusivas. Além de poder usar o cartão da conta para movimentar o valor do benefício, com possibilidade de saque parcial e uso da função débito para compras, ainda possui condições diferenciadas e taxas reduzidas para contratação de produtos de crédito.

O beneficiário pode nomear um  procurador junto ao INSS para que seja cadastrado para efetuar o saque.

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