Quem pode ter direitos no INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial no pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros. É importante compreender os requisitos e procedimentos para ter acesso a esses benefícios previdenciários.
Quem Tem Direito?
Têm direito aos benefícios do INSS os segurados da Previdência Social maiores de 16 anos ou seus representantes legais. O beneficiário pode designar um procurador para receber o benefício em seu nome.
Prova de Vida
A Prova de Vida é uma obrigação do INSS para verificar a vida do beneficiário. Conforme regulamentado pela Portaria MTP nº 220 de 2 de fevereiro de 2022, essa prova deve ser realizada anualmente.
Consultando seu Benefício
A situação do benefício pode ser consultada na CAIXA através da central de atendimento pelo número 111 (opção 7) ou 0800 726 0207 (opção 7). No App CAIXA Trabalhador, é possível verificar informações como data da última prova de vida e calendário de pagamentos.
Como Sacar o Benefício
O saque do benefício pode ser feito em salas de autoatendimento CAIXA, unidades lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI. Também é possível sacar em uma agência CAIXA com documento de identificação.
Os beneficiários que recebem o benefício em conta CAIXA contam com vantagens adicionais, como saques parciais e uso do cartão de débito para compras.
É possível nomear um procurador para realizar o saque do benefício junto ao INSS.
Compreender os direitos e procedimentos relacionados à aposentadoria e outros benefícios do INSS é essencial para garantir uma vida financeira tranquila na fase de aposentadoria.
Saiba como funciona a Revisão de Aposentadoria
Saiba como funciona a Revisão de Aposentadoria. Com certeza você é ou conhece um beneficiário que se sente, de alguma forma, injustiçado devido a falhas nos cálculos e fiscalizações de benefícios do INSS.
Por isso, é importante é que você saiba que tem todo direito de pedir revisão da sua aposentadoria.
Ao longo dos anos, o cálculo das aposentadorias já possuiu diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados com base nos descontos dos 3 últimos anos anteriores à aposentadoria.
No entanto, após a Reforma, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com comparações de julho de 1994 até o mês anterior ao início da concessão do benefício.
Há ainda, muitos contribuintes que antecederam 1994 e sofreram maiores perdas com os cálculos ou pararam de contribuir com o INSS, ficando assim, prejudicados.
Desta maneira, diante do prejuízo, estes têm o direito de solicitar uma revisão de benefício e incluir um cálculo de ganhos auferidos durante toda a vida.
O serviço de revisão do INSS é direcionado a beneficiários que não concordam com algum critério utilizado na hora de conceder o valor de seu direito.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM OCASIONAR O PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
- Tempo de serviço não computado;
- Reclamação trabalhista não contabilizada pela Previdência no processo de aposentadoria;
- Atividades especiais. Incluem fatores de insalubridade e periculosidade, o que, além do aumento do valor do benefício, também gera aumento no tempo de contribuição;
- Cálculo de atividades simultâneas ou concomitantes. Quando se tem mais de um emprego, o INSS não soma as contribuições feitas no mesmo mês;
- Revisão de benefício limitado ao teto.
Esse ultimo item, é destinado para segurados do período de 05 de Outubro de 1988 à 05 de Abril de 1991, pois muitos proventos dessa época eram limitados ao teto.
A revisão consiste na possibilidade de o cidadão solicitar ao INSS que reexamine o benefício concedido ou a certificação de tempo de contribuição, e assim buscar o direito de ter o melhor benefício.
ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS EM QUE A REVISÃO É INDICADA
- Vitória no processo trabalhista, uma vez que o vínculo empregatício reconhecido na justiça pode aumentar fatores essenciais para concessão de benefícios;
- Tempo trabalhado como servidor público, aprendiz, trabalhador rural ou em atividades insalubres;
- Recolhimento de contribuições atrasadas;
- Revisão do teto (para benefícios conferidos entre os anos de 1991 e 2003).
Situações como a necessidade de acompanhamento em casos de limitação física ou mental, recuperação de descontos de imposto de renda decorrente de doença grave, inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria, entre outras, tornam-se hipóteses para solicitação de revisão.
Contudo, há o prazo de até 10 anos para entrar com pedido de revisão do benefício, sendo que até os 5 primeiros podem ser pagos retroativamente.
Ao decidir dar entrada em seu pedido de revisão, o beneficiário dispõe de duas opções. Primeiramente, o recurso pode ser solicitado e acompanhado pelo serviço online do Meu INSS.
Em segundo lugar, é possível entrar com o pedido de revisão através dos meios jurídicos, e para isso, um advogado especialista em direito previdenciário fará toda diferença.