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Receita permite cancelamento e retificação da declaração do Imposto de Renda

Receita Imposto de Renda
Foto Governo do Brasil

Em uma atualização significativa para o ano fiscal de 2024, a Receita Federal do Brasil introduziu a possibilidade dos contribuintes cancelarem declarações do Imposto de Renda que tenham sido enviadas equivocadamente. A nova medida visa proporcionar maior flexibilidade e correção rápida de eventuais erros cometidos durante o preenchimento da declaração.

Nova Opção de Cancelamento

A partir deste ano, o processo de declaração do Imposto de Renda conta com uma funcionalidade inédita: o cancelamento da declaração já submetida. Essa opção é especialmente útil para contribuintes que identificarem erros após o envio da declaração e queiram corrigi-los sem passar por processos burocráticos.

Como Proceder

Para acessar o recurso de cancelamento, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Aqueles com conta nível bronze precisam atender a requisitos adicionais para elevar o nível de segurança de sua conta. O procedimento de cancelamento é simples, gratuito e pode ser realizado diretamente pelo portal Meu Imposto de Renda.

Etapas para o Cancelamento

O contribuinte deve selecionar a opção “Cancelar a declaração” no portal e justificar o motivo do cancelamento. Vale ressaltar que apenas declarações referentes ao ano em curso são elegíveis para cancelamento. Declarações de anos anteriores não se qualificam para essa nova funcionalidade.

Atenção aos Prazos

Importante lembrar que os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda precisarão submeter uma nova declaração corrigida dentro do prazo estabelecido, que vai até 31 de maio. Caso o novo prazo não seja respeitado, multas serão aplicadas, começando em R$ 165,74 e podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Situações de Cancelamento Permitidas

O cancelamento da declaração do IR é permitido em diversas situações, como:

  • Declarações aguardando processamento;
  • Erros de preenchimento identificados em malha fina;
  • Declarações em fila de restituição;
  • Declarações processadas, seja com imposto a pagar ou restituir, desde que não haja notificações pendentes.

Esta iniciativa da Receita Federal reflete um esforço contínuo em simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda e auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia com maior facilidade.

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