Benefícios

Norma publicada no diário oficial estabelece atualização de benefícios e pecúlios do INSS

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No último dia 15, foi divulgada no Diário Oficial da União a Portaria 746, que define os índices de atualização dos pecúlios, parcelas de benefícios pagos em atraso e salários de contribuição para cálculo da renda inicial de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Anualmente, o Ministério da Previdência Social emite essa norma, e este ano determinou os seguintes fatores de atualização:

  • Para contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975: índice de reajuste de 1,000079, com base na Taxa Referencial (TR) de fevereiro de 2024;
  • Para contribuições de julho de 1975 a julho de 1991: índice de reajuste de 1,003379, com TR de fevereiro de 2024, mais juros;
  • Para contribuições a partir de agosto de 1991: índice de reajuste de 1,000079, com TR de fevereiro de 2024;
  • Para salários de contribuição em acordos internacionais: índice de 1,008100.

A Taxa Referencial é uma taxa de juros usada para controlar a inflação, enquanto o pecúlio era um benefício opcional para aposentados que desejavam continuar contribuindo com a Previdência.

A portaria também menciona a atualização monetária dos salários de contribuição para cálculo do salário de benefício e das parcelas de benefícios pagos com atraso, utilizando o índice de 1,008100.

Além disso, determina a atualização do valor de restituições recebidas indevidamente por beneficiários da Previdência e débitos originários de erros da Previdência, aplicando o mesmo índice.

Essas atualizações garantem a correção dos valores e contribuem para a manutenção da integridade do sistema previdenciário, evitando distorções nos pagamentos e proporcionando mais transparência aos beneficiários do INSS.

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