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O que levar na perícia da aposentadoria do INSS?

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Foto mixvale.com.br

O que levar na perícia da aposentadoria do INSS? A perícia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma etapa importante na busca da concessão do benefício previdenciário ou assistencial. Cheia de peculiaridades, é importante conhecer mais sobre ela e formas de ter um resultado positivo. 

O tema deste artigo na verdade é uma novidade no INSS, que de certa forma veio para evitar indeferimentos muitas vezes injustos. O acerto pós-perícia busca liberar o resultado da perícia para fins de decisão do requerimento feito pelo segurado. 

Diante dos inúmeros pedidos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, benefício assistencial, aposentadoria da pessoa com deficiência, o acerto pós-perícia mostra-se uma ferramenta válida para tornar o processo administrativo junto ao INSS mais transparente e ágil.

Perícia médica no INSS

O objetivo da perícia é identificar a necessidade da concessão de benefício por incapacidade ou identificação de uma doença de longo prazo que passa a ser considerada como deficiência.

Ou seja, busca identificar a existência e o grau de incapacidade, se total e permanente para fins de aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez -, total e temporária para benefício por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença -, parcial e permanente para o auxílio-acidente, ou, ainda, a identificação de doença de longo prazo para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

A partir do resultado da perícia, será possível que administrativamente o INSS chegue a uma conclusão quanto à concessão ou não do benefício, utilizando o resultado da perícia como meio de fundamentação da decisão.

Lembrando que essa perícia é agendada tanto no momento do requerimento do benefício, como também nos casos de pedido de prorrogação e revisão de benefício ativo.

O que levar na perícia?

É importante no momento da perícia ter consigo os documentos médicos que atestem o seu problema de saúde, como exames médicos recentes e do início da moléstia, declarações de internação, atestados, receitas, laudos com dados como CID, identificação do médico, tratamento do problema de saúde, possibilidade ou não de recuperação.

Além disso, caso a origem do problema de saúde seja acidente de qualquer natureza ou do trabalho, é recomendado levar a ficha médica hospitalar, boletim de ocorrência referente ao acidente, comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, comprovante de internação, boletim médico.

Caso você não tenha toda a documentação, lembre-se que é possível buscar um histórico médico no local que sempre realizou tratamentos e exames, como postos de saúde, UPA, hospitais e demais centros médicos.

A documentação quanto mais completa for servirá como base para o perito analisar a condição de saúde do segurado.

Como é a perícia?

A perícia médica no INSS é realizada por um médico habilitado na Previdência Social, o qual pode ser o médico assistente, médico perito ou médico do trabalho. Durante essa perícia será o periciado examinado para analisar então como as condições atuais de saúde estão afetando a vida profissional e social do segurado. 

Logo, é a partir da perícia que fica definido tanto o marco inicial da incapacidade ou deficiência, como o tempo de duração do benefício se temporário ou permanente. Quando temporária, determina-se a data de cessação do benefício, podendo até 15 dias antes do dia do término a solicitação da prorrogação. 

A perícia ainda pode alterar um benefício ativo, quando seja na revisão ou no pedido de prorrogação, constatada que a incapacidade sofreu alteração, por exemplo os casos de conversão do auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente ou em caso de constatação de capacidade para retorno ao trabalho, constatadas também sequelas que determinam a concessão do auxílio-acidente. 

Resultado da perícia

Após realizada a perícia, esta em regra é disponibilizada até as 21h do dia da perícia. Ocorre que nem sempre esse prazo é respeitado e você deve procurar entender porque o INSS está demorando, o que o INSS está exigindo. 

Assim surgiu o chamado acerto pós-perícia, que é um serviço utilizado após a perícia para resolver determinada exigência do INSS essencial para emitir a decisão da perícia e do benefício requerido.

Vamos entender agora como é feito o agendamento do serviço de acerto e qual seu objetivo para aqueles que realizaram a perícia, buscando agilizar a obtenção do resultado da sua perícia através do acerto pós perícia. perícia médica e aguardam um resultado.

O que é o acerto pós-perícia?

Como brevemente sinalizado acima, o acerto pós-perícia serve para regularizar alguma pendência que está trancando a liberação do resultado da perícia médica do INSS, permitindo assim conhecer o resultado da sua perícia. Desse modo, o grande objetivo é a regularização para fins de conclusão do pedido do benefício previdenciário diante das informações requeridas pelo servidor do INSS. 

Falta de atualização cadastral é um grande motivo de necessidade do acerto pós-perícia, além disso inconsistências de vínculos e contribuições. Em relação ao segurado especial quando há a necessidade de analisar documentação que comprove a efetiva atividade rural. 

Todos os dados na realidade visam comprovar qual a atividade exercida e que os dados estejam alinhados com a documentação apresentada. 

Quando se faz necessário?

A ausência de um resultado costuma ser o grande motivo da necessidade de fazer um acerto pós-perícia para assim finalmente obter o resultado da sua perícia. 

É possível que o INSS a partir da realização da perícia ao perceber alguma pendência movimente o processo administrativo com a necessidade de acerto pós-perícia não liberando o resultado dela, ou, simplesmente não informa o motivo da demora. 

A demora pode sim ser em razão da alta demanda da Autarquia Previdenciária, porém, é essencial buscar a razão dessa demora. 

Para isso, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e acesse em “consultar pedidos” o andamento do seu processo e verifique se há alguma informação. Caso não tenha, entre em contato com o INSS, para isso você deve ligar pelo telefone 135 e questione se precisa realizar o acerto pós-perícia para liberar o benefício ou obter o resultado da perícia.

Caso você obtenha a informação de necessidade de acerto pós-perícia, não se apavore, algumas razões são simples de resolver, as mais comuns são:

  • Nome errado, por exemplo erro no sobrenome ou ausência de sobrenome do cônjuge;
  • Ausência de CPF;
  • Mais de um NIT ou NIT não vinculado;
  • Pendência em vínculo como sem data fim ou sem contribuição, por exemplo quando a empresa deixa de repassar a contribuição e seus dados ficam zerados;
  • Comprovante de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuições abaixo do mínimo, sendo necessária a complementação para validação da carência e do tempo de contribuição;
  • Facultativo baixa renda 5% sem comprovação;
  • Falta de apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS);

É interessante sempre ficar de olho no seu CNIS, para verificar se os dados estão corretos e evitar problemas como esse, de necessidade de regularização de informações. Isso é válido inclusive para os requerimentos de aposentadorias, para que todos os vínculos e contribuições sejam validadas, garantindo que os vínculos trabalhistas estejam corretamente registrados. 

Como solicitar no INSS?

Infelizmente não ocorre de forma automática, ainda que devesse visto que tornaria os procedimentos administrativos mais ágeis. 

Assim, é preciso solicitar o acerto no site do Meu INSS ou também pode ligar para o telefone 135, questionando qual a documentação necessária para regularização, acessando assim um dos canais de atendimento do INSS.

Após o agendamento do serviço, serão solicitados alguns documentos que deverão ser anexados no Meu INSS. 

A partir do agendamento e apresentação da documentação necessária, abre-se o prazo de 5 dias após o envio dos documentos e análise documental, para resolução da situação e efetiva liberação do resultado da perícia e consequentemente conclusão do requerimento do benefício previdenciário ou assistencial.

Lembre-se, é possível se valer da ouvidoria do INSS que você pode registrar eventual reclamação, no presente caso em relação a não observância do prazo para resolução do problema e demora no fornecimento do resultado da perícia.  

É possível também realizar um pedido de urgência justificando a necessidade de uma rápida resposta, por meio de um anexo no próprio requerimento lá no site do Meu INSS, ou ao enviar os documentos necessários de forma digital. 

Caso não tenha resultado e esteja demorando, é possível se valer do judiciário por meio de um chamado remédio constitucional, que é o Mandado de Segurança com pedido de aplicação do prazo previsto na legislação, devendo o INSS respeitar o prazo razoável do procedimento administrativo, logo visa obrigar o INSS a analisar o pedido em razão da demora injustificada. 

Documentos necessários

Como visto, em decorrência dos problemas mais comuns que geram a necessidade do acerto pós-perícia, os principais documentos que você precisa ter em mão para juntar no seu processo administrativo são:

  • Carteira de Identidade/CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Declaração do último dia trabalhado (DUT);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carnês do INSS no caso dos autônomos ou facultativos;
  • Comprovante de cadastro no CadÚnico para comprovação da baixa renda, nos casos de facultativo que contribui na alíquota 5%;
  • Prova da atividade rural e autodeclaração rural;

É importante anotar todos os documentos que o servidor do INSS lhe solicitar para saber o que é preciso anexar no seu requerimento e ter o resultado ou benefício liberado. 

Para concluir

Ao fazer o pedido de benefício previdenciário por incapacidade ou deficiência, bem como benefício assistencial destinado a pessoa vulnerável e deficiente, o chamado LOAS, há a necessidade de passar por uma perícia médica do INSS para averiguar a existência da incapacidade, bem como o seu grau. 

Ocorre que ainda que o resultado da perícia deva ser disponibilizado ao segurado pelos canais de atendimento, até às 21h do dia que realizada a perícia, na prática nem sempre isso ocorre. Por conta disso, surgiu o chamado acerto pós-perícia, um novo serviço do INSS que visa agilizar essa etapa do processo administrativo e resolver o acerto pós-perícia de forma mais eficiente. 

Por isso, em caso de dúvidas ou ausência de disponibilização do acerto pós-perícia, entre em contato com o INSS pelos canais de atendimento, seja na agência da previdência social, aplicativo Meu INSS, telefone 135, para solicitar o acerto pós-perícia e regularizar seja os dados cadastrais 

O serviço de acerto pós-perícia visa regularizar pendências que impossibilitam a concessão do benefício ou liberação do resultado da perícia. Para resolver esses problemas o INSS deve oportunizar meios de o segurado , sendo que a novidade do acerto pós-perícia é uma bela opção.

Em caso de dúvidas sobre benefícios do INSS e o acerto pós-perícia, entre em contato conosco que um advogado especialista na área previdenciária lhe auxiliará na sua busca por informação e solução!

Isabella Leite

Advogada, autora de artigos jurídicos, Pós-Graduanda em Direito Público pela ESMAFE-RS, Graduada em Direito pela PUC-RS. Parceiro https://saberalei.com.br/

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