Encerramento de MEI: passo a passo para dar baixa no CNPJ
O Microempreendedor Individual (MEI) que está considerando encerrar suas atividades tem algumas obrigações a cumprir, incluindo o cancelamento do CNPJ da empresa.
O governo federal denomina esse procedimento como “baixa do CNPJ”. Todo o processo é realizado de forma gratuita através do Portal do Empreendedor.
Confira abaixo o passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção “já sou MEI”;
- Clique em “baixa da empresa” e, em seguida, em “solicitar baixa”;
- Faça login pelo portal gov.br (a conta deve ter o nível prata ou ouro);
- Preencha os dados solicitados;
- Selecione a declaração de baixa;
- Finalize o procedimento.
Ao concluir o processo, o MEI deve emitir e armazenar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele estará disponível imediatamente após a confirmação do cancelamento do MEI.
Segundo informações do governo federal, essa ação resulta na baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal, além do cancelamento das licenças, alvarás e outras inscrições concedidas.
É importante destacar que o cancelamento do CNPJ de um MEI é irrevogável. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo número ou reverter o pedido. No entanto, isso não impede que o empreendedor, no futuro, se cadastre novamente como MEI ou em outra categoria.
Procedimentos Após o Cancelamento do CNPJ
Após cancelar o CNPJ, é crucial pagar todos os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ.
O DAS é uma guia mensal que o microempreendedor individual deve pagar para garantir benefícios previdenciários e manter-se em dia com os impostos.
Os débitos devem ser quitados para evitar a inclusão do nome do empreendedor na Dívida Ativa da União. Veja como:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Informe o número completo do CNPJ;
- Gere o boleto para eventuais débitos em aberto;
- Realize o pagamento.
Além disso, é obrigatório enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) referente ao período do ano em que o CNPJ estava ativo.
A DASN é um documento que deve ser entregue anualmente pelos MEIs para informar o faturamento da empresa. No caso do empreendedor que encerrou o registro, é necessário preencher um formato especial dessa declaração, de extinção.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Informe o número completo do CNPJ;
- Selecione o ano;
- Preencha a receita;
- Revise o formulário;
- Finalize.
Os prazos para isso variam de acordo com a data da baixa do CNPJ:
- Se a baixa do MEI ocorrer entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho;
- Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Por fim, é fundamental encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso exista.