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Aposentadorias quem têm direitos para receber os 25% do INSS

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Aposentadorias quem têm direitos para receber os 25% do INSS Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que somente os aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Anteriormente, havia debates sobre a extensão desse benefício a outras modalidades de aposentadoria, porém, a decisão do STF encerrou essa possibilidade.

O adicional de 25% é destinado aos aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa devido a condições de invalidez. Para entender melhor sobre essa decisão e como solicitar esse adicional, continue acompanhando.

Entendendo o Adicional de 25% para Aposentados por Invalidez

Este adicional é uma complementação financeira prevista na lei 8.213/1991 para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente. O benefício pode ser solicitado durante o processo de aposentadoria no INSS ou após a concessão do benefício, mediante realização de perícia médica.

As condições que permitem a solicitação do adicional incluem doenças que demandem permanência contínua no leito, incapacidade para atividades diárias, cegueira total, entre outras situações específicas definidas por lei.

Histórico da Decisão do STF

O debate sobre a extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria teve origem em casos judiciais, como o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, que decidiu a favor da extensão do benefício. No entanto, em 2019, o STF suspendeu as ações que buscavam essa extensão.

Em junho de 2021, o STF concluiu que o adicional é um direito exclusivo dos aposentados por invalidez, negando sua extensão para outras modalidades de aposentadoria.

Como Solicitar o Adicional de 25% para Aposentados por Invalidez

Para solicitar o adicional, o aposentado por invalidez deve passar por uma perícia médica no INSS. O pedido pode ser feito durante o processo de aposentadoria ou após a concessão do benefício. Em caso de dúvidas ou negativa por parte do INSS, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Com essa decisão do STF, fica estabelecido que apenas os aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%, mesmo que necessitem de assistência permanente em suas atividades diárias.

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