Brasil

Decisão judicial reforça direitos dos usuários de planos de saúde para atendimento fora de sua cidade

Medico Plano de Saúde Revalida
Foto Governo do Brasil

Em um veredito recente que ressoa como um marco para os direitos dos consumidores, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de financiar o transporte de seus beneficiários para e de locais de atendimento médico, quando o serviço necessário não está disponível na cidade do beneficiário. Este julgamento vem como uma resposta negativa a um recurso de uma operadora de saúde, que buscava se eximir da obrigatoriedade determinada pela Justiça de São Paulo de prover transporte para um paciente que necessitava de atendimento médico fora de seu município de residência.

Essa decisão notável baseia-se na legislação vigente sobre planos de saúde, bem como nas normativas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as quais obrigam as operadoras a assegurar atendimento aos seus usuários, inclusive quando isso implica em buscar serviços fora do município de residência do beneficiário. Segundo as palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, é dever das operadoras cobrir as despesas de transporte sempre que a falta de prestadores de serviços credenciados na área de cobertura do plano obrigar o beneficiário a buscar atendimento em outras cidades.

Esta determinação sublinha a obrigação das operadoras de planos de saúde em garantir o acesso contínuo e abrangente aos serviços de saúde para seus usuários, independentemente da localização geográfica dos prestadores de serviço. A decisão também representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando que as barreiras geográficas não sejam um impedimento para o acesso a cuidados de saúde essenciais.

To Top