Benefícios

Adicional de 25% para aposentados por invalidez no INSS

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rio de janeiro
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Em uma medida que busca amparar os aposentados por invalidez que enfrentam dificuldades diárias significativas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Este benefício adicional destina-se aos segurados que, devido às suas condições de saúde, necessitam de auxílio constante de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano, como se alimentar e cuidar da própria higiene.

Como Funciona o Adicional

O adicional é concebido para cobrir os custos adicionais decorrentes da necessidade de cuidados contínuos, permitindo ao aposentado a contratação de assistência ou enfrentar as despesas extras sem comprometer sua qualidade de vida. O pedido para esse adicional pode ser feito durante a avaliação médica inicial para a concessão da aposentadoria ou em qualquer momento posterior, caso a necessidade surja.

Condições para o Benefício

Importante notar que o benefício é exclusivo para os aposentados por invalidez. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que aposentados por idade ou tempo de contribuição, mesmo que em condições de dependência de assistência, não estão elegíveis para este adicional.

Direito ao Adicional Mesmo Sem Doenças Listadas

Embora haja uma lista de condições que qualificam automaticamente para o adicional, a não inclusão de uma doença específica não exclui a possibilidade de recebimento do benefício. A análise é feita caso a caso, e, em situações de negativa, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar as opções legais disponíveis.

Procedimentos em Caso de Negativa

Caso o pedido seja inicialmente negado, o aposentado pode buscar recurso judicial para garantir o adicional. Essa assistência é paga diretamente ao beneficiário, não afetando o cálculo da pensão por morte, que será baseado no valor original da aposentadoria por invalidez, sem o acréscimo.

INSS atualiza critérios para Aposentadoria Especial

Em uma movimentação importante para os trabalhadores brasileiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações significativas nas regras de concessão da Aposentadoria Especial a partir de 2024. Este benefício é destinado a profissionais que desempenham suas atividades em condições que possam prejudicar a saúde ou colocar em risco sua integridade física.

ENTENDA QUEM SE QUALIFICA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

O direito à Aposentadoria Especial será assegurado a trabalhadores que acumularam de 15 a 25 anos de contribuição ao INSS, variando conforme o grau de exposição a riscos ou a agentes nocivos à saúde. Adicionalmente, para aqueles que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019, é necessário atingir uma idade mínima, que oscila entre 55 e 60 anos, dependendo do tempo de serviço do indivíduo.

PROFISSÕES ELEGÍVEIS AO BENEFÍCIO

Diversas profissões, incluindo mas não limitadas a técnico de enfermagem, motoristas de ônibus, operadores de câmara frigorífica e soldadores, estão entre as elegíveis para o pedido de aposentadoria especial, desde que cumpridos os critérios de tempo de serviço, categoria profissional e idade mínima estabelecidos.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

Os interessados em requerer a aposentadoria especial devem apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento providenciado pelo empregador que detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos. O pedido do benefício pode ser feito diretamente através do site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso e o processo para os trabalhadores.

COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RISCOS

Para efetivar a solicitação, é crucial comprovar a exposição contínua a agentes nocivos, sendo o PPP um documento-chave nesse processo. É importante destacar que, para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, apenas a versão digital do PPP é aceita.

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O cálculo do benefício considera a média dos salários de contribuição do trabalhador, partindo de 60% dessa média para a renda mensal inicial. Para cada ano que exceder o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, é adicionado um acréscimo de 2% ao valor do benefício.

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