Benefícios

Entenda as diferenças nas contribuições de diaristas e empregadas domésticas ao INSS

Aposentadoria Dona de Casa mixvale
Criação www.mixvale.com.br

No universo das profissões domésticas, diaristas e empregados domésticos caminham lado a lado, porém em trilhas distintas quando o assunto é contribuição previdenciária. Essa diferença, marcada essencialmente pela natureza do vínculo empregatício – ou a ausência dele –, molda a forma como cada categoria contribui para a Previdência Social e, consequentemente, acessa seus benefícios.

Diferenças Cruciais

As diaristas, conhecidas pela prestação de serviço de forma não contínua, enfrentam a jornada de contribuição como contribuintes individuais. Isso significa que elas têm a opção de contribuir através do Microempreendedor Individual (MEI) ou emitindo Guias de Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS, com alíquotas variáveis entre 11% e 20% sobre o salário mínimo ou até o teto previdenciário.

Por outro lado, as empregadas domésticas se beneficiam de um regime de contribuição onde o empregador é o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias através do e-Social. Essa modalidade pressupõe um vínculo empregatício regular, caracterizado pela prestação de serviço contínua, por três ou mais dias na semana, ao mesmo empregador.

Alerta de Má Fé

A falha ou má fé na contribuição por parte dos empregadores de empregados domésticos pode levar a surpresas desagradáveis, como no caso de Luzia Joana Damasceno, uma empregada doméstica que descobriu a ausência de recolhimentos em seu nome após 15 anos de serviço. Situações assim evidenciam a importância da verificação regular do Extrato de Contribuição (CNIS) disponível no Meu INSS, garantindo a correta aplicação das contribuições.

Benefícios Acessíveis

Tanto diaristas quanto empregadas domésticas têm direito a uma gama similar de benefícios previdenciários, desde que se enquadrem na categoria de segurados. Isso inclui auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, e salário-família, além de benefícios aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Entretanto, diaristas não têm acesso ao auxílio-acidente por serem contribuintes individuais.

Ferramentas de Suporte

O acesso ao Extrato CNIS e a emissão de GPS podem ser facilmente realizados através do portal ou aplicativo Meu INSS, facilitando o controle das contribuições e garantindo os direitos previdenciários de cada trabalhador.

Este panorama ressalta a importância da conscientização sobre as especificidades das contribuições previdenciárias de cada categoria profissional, enfatizando a proteção e segurança que o sistema oferece aos trabalhadores domésticos no Brasil.

Adicionais para aposentadorias do INSS

Aqueles que se aposentam por invalidez e necessitam de assistência permanente para atividades básicas diárias, como higiene pessoal e alimentação, têm direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria. Esse benefício, destinado a auxiliar os segurados que precisam de cuidadores e enfrentam despesas extras, pode ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a perícia para a concessão da aposentadoria ou posteriormente.

Para aqueles incapazes de comparecer a uma agência do INSS devido à condição de saúde, é possível solicitar que a perícia seja realizada em domicílio ou em uma instituição onde o aposentado esteja internado.

É válido ressaltar que o adicional não se aplica a aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que necessitem de assistência contínua, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quais Doenças Oferecem Direito?

A lei lista diversas doenças que garantem o direito ao adicional, como cegueira total, perda de membros e incapacidade para atividades diárias. No entanto, a ausência dessas doenças na lista não impede o recebimento do adicional.

Segundo Átila Abella, advogado previdenciário, se o pedido for negado após a perícia médica, o aposentado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário para análise do caso. Em caso de necessidade comprovada, pode-se entrar com pedido judicial para implantação do adicional.

Aprovado, o adicional é pago diretamente ao segurado que precisa de assistência, não ao cuidador ou familiar responsável. Em caso de falecimento, o valor da pensão por morte não considera esse adicional, sendo calculado com base no valor da aposentadoria por invalidez.

To Top