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Novas regras para o cálculo da Pensão por morte do INSS

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove ajustes significativos nas políticas de Pensão por Morte, visando adaptar-se às necessidades contemporâneas dos beneficiários e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. Entender essas mudanças é essencial para os dependentes que buscam apoio após a perda de um ente querido.

Novas Regras para o Cálculo da Pensão

A formulação atual determina que a Pensão por Morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por cada dependente adicional, limitando-se a 100%. Especificamente, cônjuges sem filhos receberão 60%, enquanto para dependentes inválidos ou com deficiência, o valor ascende a 100%, independente do número de dependentes.

Impactos da Reforma da Previdência

Com a reforma de 2019, introduziram-se redutores na estimativa da pensão e uma nova base de cálculo que abrange todos os salários desde julho de 1994, o que pode resultar em benefícios reduzidos para segurados não aposentados.

Elegibilidade e Distribuição por Cotas

Direcionado aos familiares do segurado falecido — cônjuge, companheiro, filhos, enteados e pais —, o benefício não exige um histórico de contribuições do dependente, mas sim do segurado. A divisão do benefício em cotas familiares e individuais busca equilibrar a distribuição do apoio financeiro, considerando a dinâmica familiar do beneficiário.

Prova de Vida: Um Requisito Indispensável

Em paralelo, o INSS convoca milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de longo prazo para a prova de vida, um procedimento essencial para a manutenção dos benefícios. A não realização dessa etapa dentro do prazo especificado pode resultar na suspensão do pagamento, ressaltando a importância de estar atento às notificações e cumprir com essa obrigação.

O INSS oferece múltiplas vias para a realização da prova de vida, desde o aplicativo Meu INSS até atendimentos presenciais, facilitando o acesso dos beneficiários a esse procedimento crítico.

Estas atualizações refletem o compromisso do governo em fornecer um sistema previdenciário justo e eficiente, que atenda às demandas da população. Os beneficiários são incentivados a manter-se informados e ativos no cumprimento das exigências para assegurar seus direitos.

Quem deve realizar a prova de vida no INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando um total de 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para realizarem a prova de vida. Desde 2023, o INSS assumiu essa responsabilidade, utilizando uma variedade de informações de diferentes órgãos.

Entretanto, cerca de 4,3 milhões desses beneficiários nascidos entre janeiro e março não foram encontrados em nenhuma base de dados, resultando em notificações através do aplicativo Meu INSS, do número 135 ou via notificação bancária.

Os beneficiários que receberem essa notificação são orientados a realizar a prova de vida através do aplicativo Meu INSS, do site, de agências bancárias ou em uma agência do INSS. O não cumprimento dessa exigência dentro de 60 dias após a notificação pode acarretar no bloqueio do pagamento do benefício.

Diversos métodos são aceitos para a realização da prova de vida, incluindo o uso do aplicativo Meu INSS, empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, atendimento presencial nas agências do INSS, realização de perícia médica, entre outros.

A prova de vida pode ser realizada ao longo do ano por meio de diversas ações, como atendimento no sistema público de saúde, vacinação, cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito, votação nas eleições, emissão ou renovação de documentos, declaração de Imposto de Renda, entre outros.

O INSS tem um prazo de 10 meses para verificar a vida do beneficiário a partir da data de seu aniversário. Se não for possível verificar através do cruzamento de informações, o segurado tem mais 60 dias para realizar a prova de vida e garantir a continuidade do recebimento do benefício.

CONDIÇÕES DOS DEPENDENTES PARA PEDIDO DA PENSÃO POR MORTE JUNTO AO INSS

Condições dos dependentes para pedido da Pensão Por Morte junto ao INSS A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por atualizações significativas, e é essencial compreender as mudanças nas regras para beneficiários. Abaixo estão os principais pontos a serem considerados:

Cálculo do Benefício: Redutores e Limites

O valor da pensão por morte é agora de 50% da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para viúvos ou viúvas sem filhos, o benefício é de 60%. Se o segurado não estava aposentado na data do falecimento, o cálculo é feito com base na aposentadoria por incapacidade permanente.

Se, após a aplicação da cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for inferior ao salário mínimo, será pago um salário mínimo. O benefício também está sujeito ao teto da Previdência.

Dependentes Inválidos ou Deficientes

Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.

Reforma da Previdência de 2019 e Mudanças no Cálculo

A reforma da Previdência de 2019 introduziu redutores no cálculo da pensão, que foram contestados na Justiça, mas validados pelo STF. Além disso, a média salarial, considerando todos os salários desde julho de 1994, pode resultar em uma pensão menor para quem ainda não era aposentado.

Para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, o INSS multiplica a média salarial por 60%, mais 2% a cada ano que passa de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).

Quem Tem Direito à Pensão por Morte do INSS?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, incluindo cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. Casados ou em união estável são considerados dependentes, com pagamento temporário dependendo da idade do viúvo(a) na data do óbito.

O benefício é concedido mediante a comprovação da carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e 24 meses de casamento ou união.

Cota por Dependentes e Pagamento Proporcional

A pensão por morte é paga por cotas, com uma cota familiar de 50% do benefício do falecido, somando 10% por dependente, até 100%. O INSS só pagará uma pensão integral se houver pelo menos cinco dependentes. Se um beneficiário perder o direito à pensão, os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício.

Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas demandas sociais, garantindo sustentabilidade e equidade nos pagamentos de pensão por morte. O entendimento das regras é crucial para os beneficiários do INSS.

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