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Entenda as regras para quem tem 56 anos aposentar pelo INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O caminho para a aposentadoria no Brasil tem suas peculiaridades, sobretudo após as alterações recentes na legislação previdenciária. Para brasileiros que atingem a marca dos 56 anos em 2023 e buscam se aposentar antes da idade geralmente estipulada, existem nuances e estratégias que podem viabilizar esse objetivo mais cedo do que o previsto.

Aposentadoria aos 56 Anos: Realidade ou Mito?

Conquistar o direito à aposentadoria aos 56 anos tornou-se uma possibilidade real, ainda que exija um planejamento detalhado e contribuições previdenciárias sistemáticas ao longo dos anos. Para os autônomos, em especial, o desafio é maior, visto que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é totalmente individual.

Explorando as Alternativas de Aposentadoria para Quem Tem 56 Anos em 2023

A Reforma da Previdência trouxe regras de transição que podem beneficiar quem já contribuía para o INSS antes de sua promulgação, em 13 de novembro de 2019. Entre as opções, destacam-se:

  • Pedágio de 50%: Uma alternativa para quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição necessário na época da reforma. Essa modalidade não define uma idade mínima, mas impõe um acréscimo de 50% ao tempo que faltava para a aposentadoria.
  • Aposentadoria por Pontos: Essa opção leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo pontuações que aumentam progressivamente. Mulheres podem encontrar nessa modalidade um caminho mais acessível, dada a pontuação reduzida exigida.

Analisando as Regras de Transição

As duas regras de transição mencionadas representam vias legítimas para alcançar a aposentadoria de forma antecipada, especialmente para aqueles que já estavam inseridos no sistema previdenciário antes das mudanças normativas. A escolha entre elas requer uma análise cuidadosa das condições individuais de contribuição e expectativas futuras de benefício.

Quando Vale a Pena Aposentar-se aos 56?

A decisão de se aposentar aos 56 anos depende de uma série de fatores pessoais, incluindo o histórico de contribuições e o impacto do fator previdenciário. Para algumas pessoas, especialmente mulheres com longa trajetória de contribuição, a aposentadoria por pontos pode representar uma alternativa atraente, com benefícios próximos ao valor integral.

Em meio às complexidades da legislação previdenciária brasileira, é essencial buscar informações atualizadas e realizar simulações precisas, considerando as diversas variáveis que influenciam o valor final da aposentadoria.

Pensão por morte com pedido de pagamento no INSS

Pensão por morte com pedido de pagamento no INSS A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um momento de carência garantido pelo órgão.

QUAIS DEPENDENTES TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.

Filhos: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.

Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.

Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

SE O FILHO COMPLETA 21 ANOS, A PARTE DELE VAI PARA A MÃE?
Não. Quando um beneficiário completa 21 anos, ele perde o direito à pensão, que sofre redução proporcional ao que era recebido por ele (10% do valor). Caso a pensão fique para uma pessoa inválida, valor continua sendo integral.

DEPENDENTE APOSENTADO PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Sim. Porém, após a reforma da previdência, para pessoas aposentadas terem direito a pensão, é preciso escolher o maior benefício como recebimento integral; o menor será pago de forma proporcional.

Veja abaixo:

Benefício menos vantajoso até um salário-mínimo (R$ 1212,00, em 22): parcela integral

Valor entre um e dois salários-mínimos (R$1,212,01 a R$ 2.424,00): parcela de 60

De dois a três salários-mínimos 92,424,01 a R$ 3,636,00): parcela de 40%.

Entre três e quatro salário-mínimo (R$ 3,636,01 a R$ 4,848,00): parcela de 20%

Acima de quatro salário-mínimo (R$ 4848,01): parcela de 10%

SE O BENEFICIÁRIO(A) CASAR NOVAMENTE PERDER A PENSÃO?
O casamento não interfere em nada no recebimento da pensão, afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.

POSSO RECEBER DUAS PENSÕES POR MORTE?
Sim, desde que os segurados do INSS que deram origem aos benefícios (aqueles que faleceram) não tenham o mesmo grau de parentesco com a pessoa que vai receber a pensão.

Exemplo: a esposa que já recebe pensão pelo falecimento do esposo, se casa novamente e torna a ficar viúva, não tem direito a acumular nova pensão. Caso o filho, de quem ela é dependente, também venha a falecer, o acúmulo é possível.

COMO SOLICITAR?
Entre no site Meu INSS;

Faça login usando sua conta gov.br

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

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