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Melhores exemplos para se aposentar no INSS com as regras atualizadas

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Renato P Castilho/Shutterstock.com

Melhores exemplos para se aposentar no INSS com as regras atualizadas Será que existe uma regra de aposentadoria que seja considerada a melhor opção?

Na verdade, não existe uma única regra de aposentadoria que seja a melhor opção para todos os segurados.

Cada caso é diferente do outro. Por isso, para que determinada regra traga o maior e melhor benefício para você, tudo dependerá da forma como você contribui e se planeja.

Embora as regras tenham requisitos específicos, o modo como você contribui e se planeja determinará qual regra de aposentadoria poderá beneficiar ou prejudicar você.

Então, neste conteúdo, vou mostrar o que você precisará saber para conseguir uma aposentadoria excelente, de acordo com seus objetivos e necessidades.

1. Passo (1): Entender quando fecham os requisitos para você se aposentar

Já que existem várias regras no mundo previdenciário, o primeiro passo será você entender os requisitos para cada uma delas.

Sendo assim, e após a compreensão dos requisitos, você vai descobrir quando conseguirá se aposentar.

Para ficar mais fácil, imagine o caso do segurado Ademir.

Exemplo do Ademir

O segurado Ademir, que trabalha como vendedor, possui 60 anos de idade e completou 30 anos de contribuição em 2022.

Aliás, guarde essas informações, pois todos os passos que vou ensinar a partir de agora terão a ver com o exemplo do Ademir.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das mais comuns do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim como há regras e requisitos para todas as aposentadorias, com a aposentadoria por tempo de contribuição não será diferente.

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), temos 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma com requisitos específicos.

São elas:

Regra de transição por pontos.

Regra de transição da idade mínima progressiva.

Regra de transição do pedágio de 50%.

Regra de transição do pedágio de 100%.

O que todas essas regras têm em comum é o tempo mínimo de contribuição, que é:

Homem: pelo menos 35 anos.

Mulher: pelo menos 30 anos.

Já a idade mínima, dependerá de cada regra. Vou explicar cada uma das regras mais para frente.

Agora, voltamos ao caso do Ademir.

É visível que ainda não será o momento de Ademir se aposentar com alguma das regras da  aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que ele não completou os requisitos.

Embora Ademir tenha 60 anos de idade, ele não fechou 35 anos de contribuição, e sim 30 anos de contribuição em 2022.

Ou seja, ainda faltam 5 anos de contribuição para que ele complete o tempo mínimo desta regra de aposentadoria.

Atenção: as regras mencionadas acima são possíveis para os segurados que completaram os requisitos após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, que não têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Caso você não saiba, as regras de transição são uma alternativa para os segurados que já contribuíam para a previdência antes de a Reforma começar a valer, mas que não conseguiram cumprir os requisitos antigos e se aposentar até 12/11/2019.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, contudo, preciso dizer que, quando analisamos as regras de transição desta aposentadoria, algumas têm requisitos adicionais.

Seja uma idade mínima, seja uma pontuação mínima no caso da aposentadoria por pontos, ou outros requisitos sobre os quais vou comentar com mais detalhes a seguir.

Regra da Idade Mínima Progressiva

Normalmente, os advogados comentam pouco sobre as regras de transição da idade mínima progressiva.

Porém, se você se encaixa no exemplo de Ademir, saiba que ele poderá se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2027, quando estiver com 65 anos de idade.

Ainda que você não tenha entendido nada sobre essa regra, vou explicar como ela funciona, a partir destes requisitos:

Homem:

Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição;

Idade: 63 anos de idade em 2023. Esse requisito etário vai aumentando em 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade.

Mulher:

Tempo de Contribuição: 30 anos de contribuição;

Idade: 58 anos de idade em 2023. Esse requisito etário vai aumentando em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.

Por mais que a questão da idade pareça um pouco difícil, confira a tabela abaixo. Ela foi elaborada pelo pessoal do Ingrácio, com muito carinho para você.

AnoMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em diante62 anos65 anos
Regra da Aposentadoria por Pontos

Outra possibilidade, para Ademir, é a aposentadoria por pontos. Contudo, ele somente fechará os requisitos para esta aposentadoria em 2030.

Em um primeiro momento, isso poderá parecer curioso, já que a aposentadoria por pontos exige apenas 35 anos de tempo de contribuição.

Acontece, todavia, que você não pode esquecer que também existirá, nesta regra, o requisito da pontuação. Basicamente, ele funcionará como uma escadinha.

Quanto mais degraus você subir, mais próximo você estará de se aposentar.

Na prática, a pontuação significa a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição. Por isso, você deverá alcançar uma pontuação mínima.

Homem:

Pontos: 100 pontos em 2023.

A pontuação sobe em 1 valor a cada ano, até o limite de 105 pontos em 2028;

Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição.

Mulher:

Pontos: 90 pontos em 2023.

A pontuação sobe em 1 valor a cada ano, até o limite de 100 pontos em 2033;

Tempo de Contribuição: 30 anos de contribuição.

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Então, de uma forma indireta, a regra dos pontos exigirá que o segurado tenha um tempo de contribuição acima dos 35 anos.

Consequentemente, isso fará com que Ademir feche os requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos apenas em 2030 se continuar recolhendo para o INSS.

Regra do Pedágio de 100%

Agora, uma terceira possibilidade será a aposentadoria com a regra do pedágio de 100%.

Mas, aqui, Ademir teria que aguardar um tempo a mais, porque, em razão do pedágio, ele apenas fechará os requisitos desta regra em 2035. Sabe por quê?

Porque além da idade mínima, Ademir ainda precisará cumprir o pedágio de 100%.

Ou seja, o tempo que faltava para ele se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Isto é, em 13/11/2019.

Caso você se identifique com a situação de Ademir, separei todos os requisitos da regra do pedágio de 100%. Inclusive, por gênero.

Homem:

Idade: 60 anos — idade mínima exigida no momento da Data de Entrada do Requerimento (DER);

Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

Idade: 57 anos — idade mínima exigida no momento da Data de Entrada do Requerimento (DER);

Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Regra do Pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% tem um nome parecido com a regra do pedágio de 100%, porém ela não será possível no caso de Ademir.

Como não faltavam menos de 2 anos para o segurado Ademir completar o tempo mínimo na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele não se enquadrará nesta regra.

Pois, em novembro de 2019, Ademir precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Entretanto, já que ele possui 30 anos de contribuição em 2022, consequentemente, Ademir somente possuía 27 anos de contribuição em 2019.

Apesar de parecer um pouco difícil de entender, não é. Para facilitar, separei os requisitos da regra do pedágio de 50%, abaixo, caso você queira compreender melhor.

Homem:

Tempo de contribuição: 35 anos;

Pedágio de 50%: cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar 35 anos de recolhimento.

Mulher:

Tempo de contribuição: 30 anos;

Pedágio de 50%: cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar 30 anos de recolhimento.

Atenção: os segurados somente se encaixam na regra do pedágio de 50% se eles tiverem, no mínimo, 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher) até 13/11/2019.

Portanto, seja no caso de Ademir seja no seu, se não houver o tempo mínimo de 33 (homem) ou 28 (mulher), tanto ele quanto você estarão fora desta regra de transição.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Agora, se você levar em consideração a aposentadoria por idade, então saberá que ainda faltam 5 anos para que Ademir consiga se aposentar.

Afinal, ele tem 60 anos de idade em 2022, e, para o homem, será exigido que ele tenha, pelo menos, 65 anos de idade nesta regra de transição.

Com relação ao tempo de contribuição, Ademir já completou o tempo mínimo, porque a aposentadoria por idade exige, apenas, 15 anos de tempo de contribuição e também de carência.

Sendo assim, como Ademir começou a trabalhar e a contribuir para a previdência antes de a Reforma passar a valer, ou seja, antes de 13/11/2019, ele terá direito às regras de transição da aposentadoria por idade.

Homem:

Idade: 65 anos de idade;

Tempo de Contribuição: 15 anos de contribuição;

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários de Ademir + 2% ao ano que ele ultrapassar 20 anos de contribuição.

Mulher:

Idade: 62 anos de idade;

Tempo de Contribuição: 15 anos de contribuição;

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários da segurada 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Você conseguiu perceber que, quando Ademir completar 65 anos de idade em 2027, ele tanto poderá se aposentar por idade como pela regra da idade mínima progressiva?

Eu sei que sobre regras de transição, idade e tempo de contribuição você já deve estar bastante esperto. Mas que tal irmos aos cálculos? Vem comigo.

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2. Passo (2): Verificar os cálculos da aposentadoria

Agora, vou contar mais um segredo para você neste segundo passo.

Tanto no caso de Ademir quanto no seu ou, então, de qualquer outro seguro, não será suficiente entender quais são as datas prováveis para se aposentar ou em qual regra a aposentadoria será mais rápida de ser alcançada.

Às vezes, se aposentar o quanto antes poderá ser um tiro no pé, porque qualquer passo errado poderá resultar em um valor de benefício muito menor para você.

Então, como não foi suficiente Ademir compreender apenas sobre os requisitos de cada regra de transição, ele também verificou os cálculos para cada uma das regras.

Conforme Ademir, a média dos seus salários é de R$ 3.500,00 em 2022.

A partir desta média, ele levou em consideração quatro opções para fazer o cálculo da sua aposentadoria.

Opção 1: Regra da Idade Mínima Progressiva (2027)

Em 2027, data em que Ademir completará os requisitos para se aposentar pela regra da idade mínima progressiva, ele terá o total de:

Tempo de Contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;

Coeficiente (2027): 90%.

Saiba: o coeficiente diz respeito ao percentual da média que o segurado recebe em cada uma das aposentadorias.

Então, como a média de Ademir é de R$ 3.500,00, ele poderá se aposentar com R$ 3.150,00 em 2027, ou seja:

90% de R$ 3.500,00 R$ 3.150,00;

Ademir poderá se aposentar com R$ 3.150,00 no ano de 2027

Opção 2: Aposentadoria por Idade (2027)

No mesmo ano de 2027, Ademir também completará os requisitos para se aposentar por idade. Afinal, é a data em que ele completará 65 anos.

Importante: a regra de cálculo para a idade mínima progressiva é a mesma regra aplicada na regra de idade. 

Ou seja, me refiro ao coeficiente de cálculo de 90%, pois, como Ademir terá 35 anos de tempo de contribuição em 2027, isso lhe dará direito a uma aposentadoria no valor de:

90% de R$ 3.500,00 R$ 3.150,00;

Ademir poderá se aposentar com R$ 3.150,00 no ano de 2027.

Opção 3: Regra dos Pontos (2030)

Se pensarmos no ano de 2030, Ademir conseguirá se aposentar pela regra dos pontos já que ele estará com 38 anos de tempo de contribuição.

Com todo esse tempo, o coeficiente do segurado Ademir será maior.

Tempo de Contribuição: 38 anos de tempo de contribuição;

Coeficiente (2030): 96%.

Atenção: no caso do homem, o coeficiente começará em 60% e terá um adicional de 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Portanto, como na regra dos pontos, no caso de Ademir, o coeficiente do seu cálculo será de 96%, isso lhe dará direito a uma aposentadoria no valor de R$ 3.360,00 em 2030.

96% de R$ 3.500,00 R$ 3.360,00;

Ademir poderá se aposentar com R$ 3.360,00 no ano de 2030.

Opção 4: Regra do Pedágio de 100% (2035)

Além das três opções acima, Ademir também terá uma quarta opção. Melhor dizendo, ele poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2035.

Porém, nesta regra, o valor do benefício não estará relacionado ao tempo de contribuição, porque o coeficiente de cálculo será de 100%.

Logo, como a média dos salários de Ademir é de R$ 3.500,00, a sua aposentadoria também será de R$ 3.500,00 em 2035.

Para ficar mais fácil de você entender, elaborei uma linha do tempo com os valores dos benefícios de Ademir.

Confira:

Perceba que cada uma das hipóteses trará um valor de benefício distinto para Ademir. Mas e o custo-benefício, será o mesmo para todas as regras?

3. Passo (3): Analisar o custo-benefício

Agora que você já sabe os resultados, é o momento de analisar o custo-benefício, que, sem dúvidas, será diferente para cada uma das regras.

O primeiro passo será você entender o que prefere. Você já se perguntou sobre as suas necessidades e objetivos?

Isto é, você prefere se aposentar com um valor mais alto ou com a regra que trará um custo-benefício melhor para você?

No caso de Ademir, a aposentadoria pela regra do pedágio de 100% resultará em um valor de benefício maior, mas isso não necessariamente quer dizer que esta regra lhe trará o melhor custo-benefício.

Vou explicar sobre isso na sequência.

Valor mais alto ou melhor custo-benefício?

Em um primeiro momento, pareceu mais interessante Ademir se aposentar com um valor mais alto, já que ele pretende parar de trabalhar apenas no momento em que se aposentar. 

Aliás, imagino que valores altos realmente pareçam mais atrativos.

Porém, a longo prazo, o valor que parecia melhor, por ser mais alto, poderá não ser sinônimo de melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, ele pretende garantir um valor de benefício maior, porque quer ajudar tanto nos gastos familiares quanto no seu planejamento financeiro como um todo.

Entretanto, como disse há pouco, se aposentar com o maior valor poderá não ser a melhor opção a longo prazo.

Análise dos valores de 2027 e 2035: Qual vai compensar para Ademir?

Após tudo o que disse, se você fizer uma análise dos valores das aposentadorias que Ademir poderá receber em 2027 (R$ 3.150,00) e 2035 (R$ 3.500,00), esta última, embora pareça atrativa, não compensará.

Se Ademir optar por se aposentar em  2035 (R$ 3.500,00), ele deixará de receber mais de R$ 300 mil reais. Ou seja, ao longo de 2027 e 2035. 

Já pensou? Simplesmente, Ademir deixará de receber R$ 300 mil reais, em 8 anos, para receber um benefício R$ 350,00 maior em 2035.

Portanto, caso esse segurado apenas pense em valor, mas não em custo-benefício, demorará muito tempo para que ele recupere o dinheiro que deixará de ganhar.

Com isso, o modo eficaz de analisar em detalhes qual valor será mais vantajoso para você (ou Ademir) será buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional especializado nesta área saberá fazer um plano e guiar você conforme seus objetivos e necessidades.

4. Passo (4): Plano de Aposentadoria

Então, você percebeu como o planejamento precisa ser feito passo a passo para identificar qual será a melhor regra?

Por isso, sempre reforço sobre você fazer um Plano de Aposentadoria.

A realidade é que somente levar em consideração o maior valor de benefício, muitas vezes não será o suficiente, porque ele poderá induzi-lo a um planejamento errado.

Sendo assim, o segredo da previdência será você investir em um Plano de Aposentadoria

Desta forma, você entenderá o custo-benefício a longo prazo e, mais que isso, saberá em qual hipótese você realmente poderá investir para sair ganhando.

Conclusão

Você também achava que a melhor opção era se aposentar com o maior valor possível de aposentadoria?

Pois é, mas enquanto viver de achismos é uma coisa, a realidade pode ser bem diferente.

O mundo previdenciário é cheio de regras e requisitos específicos.

Por isso, você aprendeu, a partir deste conteúdo, que se planejar é o segredo ideal para alcançar a melhor aposentadoria.

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe diversas regras de transição para os segurados. Não existe uma única regra que seja a mais benéfica.  

Cada caso é um caso, os históricos contributivos são distintos e as regras de aposentadoria possuem cálculos diferentes.

Gostou de esmiuçar o exemplo do Ademir e ficar por dentro das possibilidades de aposentadorias?

Não se esqueça que buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser o caminho ideal para elaborar um Plano de Aposentadoria.

Assim, você vai conquistar o tão sonhado benefício previdenciário.

Agora, compartilhe esse conteúdo com seus conhecimentos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá. Parceiro Ingrácio Advocacia

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