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Revisão da Vida Toda para beneficiários do INSS com mudança na justiça: veja o que mudou

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Revisão da Vida Toda para beneficiários do INSS com mudança na justiça: veja o que mudou O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu na quinta-feira, 21 de março, uma decisão que coloca sob incerteza o futuro da “revisão da vida toda”, uma esperança para muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscavam uma recalculagem mais vantajosa de suas aposentadorias. A revisão permitiria a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, data da implementação do Plano Real, no cálculo da aposentadoria.

Porém, ao julgar as regras de transição relacionadas à reforma da Previdência de 1999, os ministros estabeleceram que o regime da transição é obrigatório para aqueles que se enquadram nesse período, eliminando a possibilidade de optar pelo cálculo posterior que considera o fator previdenciário. Este último foi uma fórmula implementada pela reforma de 1999 para definir o valor das aposentadorias, considerando a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias havia estimado um impacto de R$ 480 bilhões nas contas do governo caso a “revisão da vida toda” fosse aprovada, contrapondo-se aos cálculos do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que apontavam um impacto significativamente menor, em torno de R$ 1,5 bilhão.

Os ministros que compuseram a maioria, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, entenderam que a aplicação da regra de transição deve ser mandatória, impossibilitando a escolha por um regime de cálculo que poderia beneficiar os segurados com salários anteriores a 1994.

Embora a “revisão da vida toda” ainda deva ser julgada em uma sessão futura do STF, a recente decisão traz um novo contexto que poderá influenciar a análise do recurso específico sobre essa matéria. A possibilidade de os aposentados optarem por um cálculo que lhes seja mais favorável parece agora mais distante, com a Corte reafirmando a validade e aplicação obrigatória das regras de transição estabelecidas pela reforma previdenciária dos anos 1990.

Esta decisão é vista como um revés para os direitos dos aposentados e pensionistas, gerando preocupações quanto à segurança jurídica e aos princípios constitucionais, como direitos adquiridos, que muitos acreditavam serem afetados pela fórmula do fator previdenciário. O julgamento específico sobre a “revisão da vida toda” ainda está por vir, mas o cenário já se mostra desafiador para aqueles que buscavam uma reconsideração de seus benefícios previdenciários.

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