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Alterações nas regras para aposentadoria especial do INSS

INSS
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A aposentadoria especial sempre teve o objetivo de proteger o trabalhador que era exposto a condições adversas ao trabalhar com agentes nocivos à saúde. Todo trabalhador exposto aos agentes nocivos tais como ruídos, agentes químicos e agentes biológicos tinham o direito à conversão de tempo especial em comum com pelo fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres. Considerando-se a insalubridade a cada ano o trabalhador homem ganha 4 meses e a mulher dois meses a mais em seu tempo de contribuição. Era uma forma de antecipar a aposentadoria para compensar os danos à saúde deste tipo de trabalho, sem haver um limite mínimo de idade.

No entanto as regras mudaram!

A aposentadoria especial foi bem prejudicada com a reforma eis que não é mais possível  a conversão dos períodos especiais após 13/11/2019. Além disso, para as aposentadoria especiais, ou seja, para aqueles que trabalham 25 anos exclusivamente em contato com agentes nocivo foi imposta uma idade mínima de 60 anos. Ou seja, se o trabalhador de uma siderúrgica iniciou seu emprego com 20 anos, e trabalhou sem pausas até os 45 anos, antes da reforma, era possível obter a aposentadoria especial, no entanto, com a lei nova, este trabalhador não alcança o requisito da idade para esse tipo de aposentadoria.

No entanto, existem várias regras de transição que podem ser aproveitadas pelo trabalhador, as quais podem antecipar sua aposentadoria se forem bem aproveitadas. De agora em diante o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação ou atingir uma idade mínima.

E para que você receba um trabalho de excelência, neste artigo falaremos sobre como escolher um bom Advogado Especialista em Aposentadoria Especial, visto que, esta modalidade de aposentadoria exige certos requisitos e muita atenção!

Deste modo, se você quer saber mais sobre o assunto, leia este artigo.

AFINAL, COMO POSSO SABER DOS MEUS DIREITOS APÓS A REFORMA?

É comum quando você está doente, procurar um especialista  que trata dos  sintomas em que você está sentindo e em relação a sua aposentadoria não é diferente.

É muito importante buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois o profissional irá trazer segurança e experiência na resolução do seu problema, é muito mais garantido do que fazer por conta própria.

A legislação previdenciária é dinâmica e muda o tempo todo, especialmente as regras das aposentadorias que possuem períodos com insalubridade.

Além disso, é comum que as pessoas acabem recebendo benefícios com valor inferior ao que poderiam receber, devido à pressa e à falta de conhecimento sobre o assunto. E muitas vezes tentam realizar a solicitação da aposentadoria por conta própria e esquecem de se atentar a todos os detalhes do procedimento.

Por isso, seguir 3 passos fundamentais para obter o melhor benefício:

Busque o PPP de todas as empresas que trabalhou

Veja se as informações do PPP representam a realidade das funções que desempenhou

Leve a documentação a um especialista a fim de que a documentação possa ser devidamente analisada realizando a contagem de seu tempo e montando a estratégia da aposentadoria

Ou seja, um Especialista pode e vai lhe trazer a orientação correta e, poderá lhe dar o melhor atendimento possível, sem falsas promessas em relação às possibilidades de aposentadoria, buscando sempre, o benefício de aposentadoria mais vantajoso.   

Portanto, o especialista pode sim, ser crucial no momento de solicitar a sua aposentadoria, visto que, uma orientação equivocada, pode trazer muita dor de cabeça e incômodo no momento da concessão da sua tão sonhada aposentadoria, e muitas vezes a situação é irreversível.

COMO SABER SE PRECISO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM APOSENTADORIA ESPECIAL?

Você precisa de advogado para Aposentadoria Especial quando:

Tem interesse em saber quanto tempo de contribuição possui;

Tem interesse em saber qual será o valor do seu benefício de Aposentadoria;

Tem interesse em saber quais são os requisitos da Aposentadoria Especial;

Deseja saber quais são os documentos corretos e necessários para comprovar tempo especial;

E, por fim, tem o objetivo de buscar a aposentadoria que lhe traga segurança e estabilidade financeira.

Sendo assim, ter um especialista cuidando da sua aposentadoria, é ter maior segurança para que você alcance a aposentadoria desejada. Além disso, evita que seja deferido um benefício menos vantajoso, por falta de observação dos direitos e regras para se aposentar.

A ESTRATÉGIA PODE SER FUNDAMENTAL EM SEU PROCESSO

A aposentadoria mais rápida muitas vezes não é a mais vantajosa. Por isso, ter em mãos toda a documentação necessária poderá fazer toda a diferença, principalmente se :

trabalhou em empresas que faliram;

 tem seu PPP preenchido de forma errada

entrou com reclamatória trabalhista para reconhecer insalubridade

Demorar para reunir toda a documentação, pode fazer muita diferença no seu requerimento de aposentadoria, garantindo um processo vitorioso. Deste modo, entender esses pontos é fundamental para a realização do procedimento para obter a Aposentadoria Especial e, também para ter a certeza que o melhor estará sendo feito por você!

Inclusão do serviço militar como contribuição no INSS

A jornada para a aposentadoria envolve diversos estágios de preparação e coleta de documentos para assegurar que todo tempo de serviço e contribuição seja adequadamente reconhecido. Entre as várias questões que surgem para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma se destaca: a possibilidade de incluir o período de serviço militar como parte do tempo de contribuição para a aposentadoria.

A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, e seu respectivo Regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 3.048/99, são claros ao afirmarem que o tempo de serviço militar, incluindo o voluntário e o decorrente de alistamento por convicção religiosa, filosófica ou política, deve ser contabilizado para fins de aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para obtenção de inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

A comprovação desse período é feita por meio do certificado de reservista, que deve detalhar o início e o término do serviço prestado. Embora este tempo não seja classificado como atividade especial, sua averbação junto ao INSS é um procedimento padrão, reforçando o entendimento jurídico consolidado de que os períodos de serviço militar são essenciais para a contagem de tempo de contribuição.

Os tribunais brasileiros têm mantido uma postura unânime quanto à obrigatoriedade de reconhecimento e averbação desse tempo pelo INSS, assegurando o direito dos segurados à contabilização completa de seu período de contribuição, incluindo o serviço militar.

Entretanto, existem limitações quanto à utilização desse tempo para aposentadoria, especialmente se o período já foi considerado para a concessão de benefícios em regimes próprios públicos ou militares. A legislação previdenciária proíbe a contagem dupla ou a combinação de tempos de serviço concomitantes em regimes diferentes, exigindo, em certos casos, a indenização da contribuição correspondente ao período não contributivo para que seja contabilizado.

Este processo de inclusão do tempo de serviço militar na contagem para aposentadoria reflete a complexidade da legislação previdenciária brasileira e a necessidade de orientação adequada para garantir que os segurados maximizem seu tempo de contribuição.

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