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Novas requisitos para liberação da Aposentadoria por incapacidade permanente no INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece suporte essencial através da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, destinada a assegurar a estabilidade financeira daqueles que, por condições de saúde adversas, encontram-se impossibilitados de prosseguir em suas atividades laborais. Essa forma de aposentadoria constitui um pilar de segurança para trabalhadores diante de adversidades inesperadas, garantindo-lhes direitos e assistência em momentos críticos.

Elegibilidade e Processo

Para se qualificar a esse benefício, os trabalhadores devem atender a critérios específicos, incluindo a condição de segurado do INSS e a comprovação de incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, avaliada por perícia médica da instituição. A necessidade de cumprir uma carência mínima de contribuições (tipicamente 12 meses) e a apresentação de documentação apropriada, como atestados e laudos médicos, são requisitos fundamentais para a solicitação do benefício.

Solicitação e Concessão

O procedimento para requerer a Aposentadoria por Incapacidade Permanente inicia com uma perícia médica, encarregada de verificar a incapacidade do segurado. Benefícios como o auxílio-doença podem ser convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, contanto que não haja expectativa de recuperação da condição de saúde do beneficiário.

Pagamento e Reavaliação

O INSS assegura o pagamento contínuo do benefício enquanto perdurar a incapacidade do segurado, sujeito a reavaliações periódicas. Importante ressaltar que certas condições de saúde dispensam a necessidade de cumprimento da carência prevista, facilitando o acesso ao benefício.

Auxílio de Especialistas

Embora a contratação de um advogado não seja obrigatória, a assistência de profissionais especializados pode ser decisiva no processo de solicitação e garantia de direitos, oferecendo orientação legal e representação em eventuais recursos ou ações judiciais.

Este esclarecimento vem em um momento crucial, visando descomplicar o entendimento sobre os direitos e o processo de solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, promovendo maior acessibilidade e transparência para os segurados diante de circunstâncias desafiadoras.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Assim como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos:

ficar incapacitado de forma total e permanente;

ter a incapacidade comprovada por perícia médica;

não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;

possuir carência mínima de 1 ano

atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves;

ter qualidade de segurado;

você tem qualidade de segurado quando:

contribui para o INSS;

está em período de graça;

recebe benefício previdenciário do INSS (menos auxílio-acidente).

Caso você queira mais informações sobre quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, sugiro a lista de documentos para pedir aposentadoria por invalidez no INSS.

EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO É EXIGIDA A CARÊNCIA?

Embora um dos requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez seja a carência mínima de 12 meses, existem três situações em que ela não é exigida. Confira.

A carência de 12 meses da aposentadoria por invalidez não é exigida em três situações:

se você sofreu um acidente de qualquer natureza;

se você sofreu acidente, doença do trabalho ou doença profissional;

doença do trabalho: quando alguma condição do seu ambiente de trabalho (ruídos fortes) causa determinada doença (surdez);

doença profissional: quando o seu próprio trabalho é o causador de determinada doença (saturnismo).

se você foi agredido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante.

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