Transações via Pix precisam ser declaradas no Imposto de Renda?
Desde o dia 15 de março, brasileiros começaram a submeter suas declarações do Imposto de Renda, com prazo final até 31 de maio de 2024. A novidade deste ano gira em torno do Pix, a popular forma de transferência eletrônica que revolucionou as transações financeiras no país. Muitos se perguntam: é necessário declarar todas as movimentações via Pix?
A Receita Federal esclarece que não é obrigatório reportar cada transação realizada por meio do Pix. Este mecanismo de pagamento é isento da necessidade de declaração detalhada no Imposto de Renda, contanto que não esteja vinculado a rendimentos tributáveis, vendas ou compras de ativos significativos, como veículos e imóveis.
O Que Deve Ser Declarado?
Enquanto as transações cotidianas via Pix estão livres de declaração, rendimentos tributáveis e transações de maior escala necessitam justificativa. “Qualquer movimentação financeira que necessite ser justificada, como a venda de um carro, deve ter seus comprovantes apresentados, seja qual for o meio de pagamento utilizado”, destaca Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Preciso declarar o Pix?
De acordo com informações oficiais da Receita Federal, a resposta é não. Nenhum contribuinte é obrigado a declarar todas as operações envolvendo o Pix no ano passado. Por ser um meio de pagamento e transferência, o Fisco não exige que todas as transações sejam comunicadas.
Contudo, é importante lembrar que o contribuinte precisa justificar gastos ou valores que estejam previstos em lei. Os rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo, precisam constar na declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Tomando como base os dados da própria Receita Federal, listamos abaixo as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Em resumo, precisa declarar o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.