Benefícios

Comissão aprova novas diretrizes para aposentadoria de servidores públicos com deficiência

Dinheiro FGTS
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Conteúdo: Em uma decisão que representa um avanço significativo nas políticas de inclusão social e previdenciárias, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras especiais para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. O texto, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 454/14 originado no Senado, agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara.

Quem Será Beneficiado?

A proposta visa beneficiar servidores da União, incluindo juízes federais, membros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas da União (TCU), e do Ministério Público da União (MPU). A medida é considerada um marco no reconhecimento dos direitos e na promoção da igualdade para pessoas com deficiência inseridas no serviço público federal.

Critérios e Avaliação de Deficiência

Para se enquadrar no perfil de beneficiário, o servidor deve demonstrar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que impactam sua plena participação social. Uma equipe multiprofissional realizará avaliações biopsicossociais, considerando impedimentos corporais, fatores socioambientais, limitações de atividades e restrições de participação.

Requisitos para Aposentadoria

O projeto detalha que a aposentadoria voluntária será assegurada aos servidores que cumpram 10 anos de exercício efetivo no serviço público e 5 anos no cargo de afastamento, respeitando as seguintes condições, de acordo com o grau de deficiência:

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens; 20 anos e 50 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos e 57 anos para homens; 24 anos e 52 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos e 60 anos para homens; 28 anos e 55 anos para mulheres.
  • Independente do Grau: Mínimo de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição durante o período de deficiência.

Cálculo da Aposentadoria

O cálculo do benefício se baseará na média simples dos 80% maiores salários de contribuição, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 7.786,02. Servidores com qualquer grau de deficiência terão direito a 100% da média apurada, enquanto nos demais casos, o valor será equivalente a 70% desta média.

Uma Conquista para a Igualdade

A aprovação desta proposta é celebrada como um passo importante na busca por igualdade de direitos e reconhecimento das particularidades enfrentadas por servidores públicos com deficiência. “É uma medida de justiça que reconhece os desafios diários e contribui para um ambiente de trabalho mais inclusivo”, destacou a relatora, deputada Laura Carneiro.

Próximos Passos

A expectativa agora gira em torno da análise pelas comissões restantes e subsequente votação no Plenário da Câmara, um processo que poderá consolidar ainda mais os direitos previdenciários dos servidores públicos com deficiência no Brasil.

Solicitar Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma permanente.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Quem pode pedir?

Pessoa que esteja doente e completamente incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

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