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Justiça garante direitos de gestante demitida no período de experiência

Maternidade Auxilio Salario
Pornsawan Baipakdee/Shutterstock.com

A justiça do trabalho vem reforçando os direitos das gestantes no ambiente laboral, inclusive nos contratos de experiência. Em um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi reconhecido como discriminatória a demissão de uma gestante durante o seu contrato de experiência, garantindo-lhe não apenas a indenização por danos morais, mas também os direitos salariais correspondentes ao período de estabilidade gestacional.

A trabalhadora, que atuava como ajudante de serviços gerais, teve sua demissão efetivada um dia após a prorrogação de seu contrato de experiência, apesar de a empresa estar ciente de sua gravidez e do estado de risco gestacional. Além da reintegração negada em primeira instância, a justiça determinou o pagamento dos salários do período de estabilidade, devidos desde a data da demissão até cinco meses após o parto, além de benefícios como décimo terceiro, férias com adicional, FGTS e a multa de 40%.

O caso destaca a importância da proteção aos direitos das gestantes no ambiente de trabalho, enfatizando que a estabilidade prevista na Constituição Federal deve ser respeitada independentemente do tipo de contrato de trabalho. Segundo o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, relator do acórdão, a situação vivida pela trabalhadora constitui uma violação a sua dignidade, comparando sua demissão à de uma máquina descartável por falha de funcionamento.

A decisão unânime da 5ª Turma do TRT-4 é um marco na defesa dos direitos das gestantes, reiterando o entendimento de que a estabilidade gestacional se aplica mesmo em contratos de experiência, conforme estabelece a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. Este precedente fortalece a proteção à maternidade no ambiente laboral e reafirma o compromisso do judiciário com a justiça social e a igualdade de tratamento no trabalho.

Este caso serve como lembrete crucial para as empresas sobre a importância de respeitar os direitos das gestantes, demonstrando que o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções severas, incluindo indenizações significativas por danos morais e materiais. A decisão também reforça para as gestantes a importância de conhecerem seus direitos e buscarem a justiça em casos de desrespeito.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano

O Salário-Maternidade Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

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