Benefícios

Saiba quem pode ser considerado um segurado especial no INSS

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Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Conteúdo: O trabalhador rural, peça fundamental no cenário econômico brasileiro, encontra-se diante de um novo horizonte de direitos previdenciários com as atualizações nas políticas de aposentadoria do INSS. O segurado especial, categorizado como tal pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não necessita contribuir mensalmente para usufruir de benefícios e aposentadoria, delineando um cenário favorável para aqueles que labutam no campo. Esta novidade visa não apenas reconhecer, mas também facilitar o acesso desses trabalhadores aos seus direitos previdenciários, garantindo suporte na velhice ou em situações de necessidade.

Quem é Considerado Segurado Especial?

O segurado especial inclui produtores rurais, pescadores artesanais e outras categorias que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem auxílio permanente de terceiros. Estas atividades, exercidas próximas a um imóvel rural, devem ser a principal fonte de renda do trabalhador, definindo sua elegibilidade para tal classificação.

Direitos Assegurados

Aos segurados especiais são garantidos diversos benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, sob condições específicas que corroboram com a singularidade de suas atividades laborais. A aposentadoria por idade, por exemplo, requer que o homem tenha 60 anos e a mulher, 55, acompanhados de um mínimo de 15 anos de trabalho rural.

Procedimentos para Comprovação de Atividade Rural

A comprovação da atividade rural é um dos passos mais cruciais para o reconhecimento dos direitos do segurado especial. Documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de produção, declarações de aptidão ao PRONAF e registros em cooperativas são alguns dos meios aceitos pelo INSS para tal fim.

Possibilidade de Contribuição Voluntária

Embora não seja uma exigência, o segurado especial tem a opção de contribuir voluntariamente para o INSS, abrindo caminho para uma aposentadoria com valores que podem superar o salário mínimo e até mesmo garantir o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, oferecendo uma flexibilidade maior na gestão de seus direitos previdenciários.

Este panorama representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores rurais, reconhecendo a importância de suas contribuições para a sociedade e economia do país. O governo busca, com essas medidas, assegurar que os direitos desses trabalhadores sejam preservados, oferecendo-lhes uma base de segurança para o futuro

Regras para liberação da aposentadoria especial do INSS

O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

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