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Aposentadoria no INSS para quem tem baixa renda; veja o que que é necessário

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Aposentadoria no INSS para quem tem baixa renda; veja o que que é necessário Para aqueles que possuem baixa renda e desejam contribuir para sua aposentadoria no INSS, existe uma modalidade específica chamada “Facultativo de baixa renda”, que permite a contribuição com um valor reduzido, equivalente a 5% do salário-mínimo. Esta opção é voltada para pessoas de famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e não possuem renda própria.

O que é necessário para contribuir como Facultativo de baixa renda?

Inicialmente, é essencial não possuir renda própria de nenhum tipo e se dedicar apenas ao trabalho doméstico em casa, sem exercer atividades remuneradas. Além disso, a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, sem considerar o Auxílio Brasil para o cálculo da renda. Também é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e manter os dados atualizados.

Como contribuir?

A contribuição pode ser feita de duas maneiras:

  1. Através do Meu INSS, onde é possível gerar a Guia da Previdência Social (GPS) clicando em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
  2. Adquirindo um carnê em uma papelaria e efetuando o pagamento nos bancos ou casas lotéricas, utilizando o código de pagamento 1929.

Benefícios garantidos para quem contribui como Facultativo de baixa renda:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
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