O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta para um aumento nos casos de fraude com atestados médicos falsos, visando a obtenção de benefícios por incapacidade temporária. A ação fraudulenta, além de sobrecarregar o sistema previdenciário, põe em risco os direitos dos trabalhadores e incide em graves penalidades legais.
O uso indevido de atestados médicos, uma prática ilegal e antiética, tem levado a demissões por justa causa e perda de benefícios trabalhistas. Em casos extremos, onde o afastamento do trabalho supera 15 dias e o INSS assume o pagamento do auxílio-doença, o instituto tem recorrido à tecnologia e parcerias com a Polícia Federal para identificar e punir os infratores.
A ferramenta Atestmed, implementada pelo INSS para validar atestados e agilizar o processamento de pedidos de auxílio, revelou-se fundamental na detecção de documentos fraudulentos, destacando-se casos de atestados com grafias e carimbos suspeitos, provenientes de distintas regiões do país.
As penalidades para os envolvidos na emissão e uso de atestados falsos incluem sanções criminais, conforme o Código Penal Brasileiro, e éticas, para os profissionais de saúde que colaboram com tais práticas, seguindo o Código de Ética Médica.
O INSS enfatiza a importância da honestidade e da transparência na solicitação de benefícios, visando a manutenção da integridade do sistema previdenciário e a proteção dos direitos dos trabalhadores legítimos.
É essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das graves consequências legais e sociais do uso indevido de atestados médicos e trabalhem juntos para promover um ambiente de trabalho justo e ético.
Sobre o Atestmed
Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

