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AGU apresenta ao STF proposta de consenso sobre correção do FGTS

Fundo de Garantia Novo FGTS
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A Advocacia Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de consenso entre o governo e entidades sindicais a respeito da correção dos saldos do FGTS. O caso foi incluído na pauta desta quinta-feira, 4, mas não deve ser julgado hoje por falta de tempo.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O partido Solidariedade, que propôs a ação, pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.

A AGU propôs manter a remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo).

“Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação”, propõe a União.

O julgamento foi suspenso em novembro pelo ministro Cristiano Zanin após o governo pedir o adiamento da análise para buscar um consenso com as centrais sindicais. Em outubro, a análise já foi adiada a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Na petição, o órgão diz que a próxima reunião de conciliação entre as partes estava marcada para a próxima segunda-feira, 8, mas optou por apresentar os consensos alcançados até agora diante da inclusão do processo em pauta.

“Entende-se que a solução levada à apreciação da Suprema Corte apresenta-se como solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas”, argumenta a AGU.

Até o momento, há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em quinze anos com a correção monetária igual à poupança. A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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