Novas regras permitem acumulação de benefícios do INSS
No universo previdenciário, uma dúvida comum entre os cidadãos é sobre a possibilidade de acumular benefícios pagos pela Previdência Social. A legislação brasileira permite tal acumulação em certas condições, visando oferecer um suporte financeiro mais amplo aos beneficiários que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
A reforma previdenciária de 2019 trouxe mudanças significativas nesse aspecto, especialmente no que diz respeito à acumulação de aposentadoria e pensão por morte. Antes da reforma, era possível receber o valor integral de ambos os benefícios sem reduções. Agora, as regras são mais específicas e preveem a acumulação com algumas ressalvas.
Condições para Acumulação de Benefícios:
- Pensão por Morte e Aposentadoria: Um beneficiário pode acumular a aposentadoria com a pensão por morte de um cônjuge ou companheiro, recebendo o valor integral do benefício mais vantajoso e uma fração do outro, conforme estabelecido pela nova legislação.
- Benefícios de Regimes Diferentes: É permitido acumular pensões por morte de diferentes regimes de previdência (como o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e regimes próprios de previdência ou militares), garantindo-se o recebimento integral do mais vantajoso e parte do outro.
- Outras Combinações Possíveis: Também é permitida a acumulação da pensão por morte com outros benefícios específicos, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, auxílio-reclusão, sem redução nos valores.
Restrições Importantes:
- Não é permitida a acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com benefícios previdenciários;
- Mais de uma aposentadoria pelo RGPS ou a combinação de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, entre outros, são vetados.
Essas regras refletem o esforço do sistema previdenciário em se adaptar às necessidades dos beneficiários, proporcionando uma rede de segurança financeira mais abrangente, ao mesmo tempo que se mantêm sustentáveis a longo prazo.
Para quem busca compreender melhor suas opções e direitos previdenciários, é recomendável a consulta à Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, garantindo assim o acesso a informações atualizadas e confiáveis.
Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.