O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu à Procuradoria Federal Especializada, órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), diante do aumento de publicações enganosas por influenciadores digitais nas redes sociais. Estes posts promovem uma empresa que oferece serviços pagos para facilitar o acesso ao salário-maternidade, uma prática não autorizada pelo INSS.
Essas publicações podem confundir os segurados, levando-os a acreditar que precisam pagar por um serviço que é gratuito e pode ser solicitado diretamente através dos canais oficiais do INSS. Segundo o órgão, é essencial que as seguradas saibam que o processo para solicitar o salário-maternidade deve ser feito sem intermediários.
Como Solicitar o Salário-Maternidade Corretamente:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”.
- Siga as instruções na tela para completar o pedido.
A orientação do INSS é clara: todos os serviços são gratuitos e disponíveis digitalmente ou via telefone. Caso as seguradas necessitem de auxílio, devem optar por um advogado credenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo segurança e conformidade legal.
O salário-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras contribuintes do INSS que precisam se ausentar de suas atividades laborais devido a parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício garante a renda da segurada por até quatro meses, dependendo do caso.
Alerta sobre Segurança de Dados:
O INSS também alerta para o perigo de compartilhar dados pessoais em plataformas não oficiais. Segurados são aconselhados a desconfiar de sites e redes sociais que prometem facilidades para obtenção do salário-maternidade ou qualquer outro benefício previdenciário, pois esses canais podem expor os usuários a riscos de fraude e roubo de informações pessoais.
Não caia em golpe! Salário-maternidade é apenas no INSS
uem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Condição da Pessoa | Forma de cálculo |
Empregada | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
Empregada Doméstica | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Empregada com Jornada Parcial | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada. |
Empregada Intermitente | A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador. |
Contribuinte Individual, Facultativa,Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente eSeguradas em Período de Graça | A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Segurada Especial | A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo. |
Trabalhadora Avulsa | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.