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Seguro DPVAT será cobrando novamente

DPVAT trânsito Acidentes
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O seguro DPVAT, essencial para a proteção de vítimas de acidentes de trânsito, será restabelecido em 2024 após uma pausa desde o início de 2021. A mudança vem após aprovação de nova legislação pela Câmara dos Deputados, agora aguardando sanção do Senado Federal. A administração do seguro será transferida para a Caixa Econômica Federal, substituindo a Seguradora Líder, anterior gestora envolvida em controvérsias.

Novas Mudanças no Seguro DPVAT:

  • Administração e Estrutura: O seguro será renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A Caixa promete melhorar a eficiência e transparência após os desafios enfrentados pela gestora anterior.
  • Implicações Financeiras: Haverá uma revisão dos valores de contribuição. Antes, os proprietários de carros pagavam R$ 5,23 e os de motocicletas R$ 12,30. As indenizações, que antes podiam chegar a R$ 13,5 mil por morte ou invalidez, também serão recalculadas.
  • Abrasangência: Todos os proprietários de veículos motorizados no Brasil serão obrigados a contribuir para este fundo, que oferece cobertura para indenizações por morte e invalidez permanente, independentemente de culpa.

Próximos Passos: Com a aprovação pendente pelo Senado, o projeto seguirá para a fase de regulamentação, onde serão definidos os novos valores de contribuição e os detalhes das indenizações. Espera-se que a gestão da Caixa traga uma administração mais justa e eficaz dos recursos.

Perspectivas de Especialistas: Especialistas em seguros consideram a mudança uma revitalização necessária para o seguro obrigatório, crucial para o suporte financeiro das vítimas de trânsito no país. A transição para a gestão da Caixa é vista como um passo importante para restaurar a confiança na administração desses fundos.

Sobre a Indenização DPVAT: A indenização DPVAT é destinada a vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, garantindo suporte em todo o território nacional independentemente da culpa no acidente.

Para Quem se Destina:

  • Vítimas de acidente de trânsito ou seus beneficiários legais.
  • Solicitações podem ser feitas individualmente, inclusive por menores ou incapazes através de seus representantes legais.

Com a expectativa de reintrodução do DPVAT, o Brasil se prepara para garantir uma cobertura eficaz e justa para todas as partes envolvidas em acidentes de trânsito, reforçando o compromisso do governo com a segurança dos cidadãos.

O que é a indenização DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório). Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.

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