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PIS/PASEP; regras para quem deseja receber os valores de Abono Salarial

rafapress/Shutterstock.com

PIS/PASEP; regras para quem deseja receber os valores de Abono Salarial O Abono Salarial PIS/Pasep, uma importante assistência financeira para trabalhadores do setor público e privado, continua a oferecer até um salário mínimo anualmente aos elegíveis. Em 2024, os critérios e modalidades de recebimento foram atualizados pelo governo, afetando milhares de brasileiros.

Entendendo o PIS/Pasep

Os programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) visam garantir um abono salarial a empregados de empresas privadas e servidores públicos, respectivamente. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é gerido pelo Banco do Brasil.

Quem Tem Direito em 2024

Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores precisam:

  • Estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado remuneradamente por no mínimo 30 dias em 2022 para um empregador contribuinte do PIS/Pasep;
  • Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no ano-base;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Exclusões do Benefício

O abono não se aplica a todos os grupos trabalhistas; empregados domésticos e trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas não têm direito ao benefício.

Valor do Benefício em 2024

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Aqueles que trabalharam o ano completo recebem o equivalente a um salário mínimo, enquanto os que trabalharam por períodos menores recebem valores proporcionais, que podem variar de R$118 a R$1.412.

Como Consultar e Receber o Benefício

  • PIS: Os beneficiários podem verificar o status do abono através da Carteira de Trabalho Digital e optar por receber o pagamento diretamente em conta na Caixa ou via Poupança Social Digital.
  • Pasep: Os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil, com opções de crédito em conta, transferência via TED, PIX, ou retirada presencial nas agências.

O abono salarial PIS/Pasep representa um reforço financeiro significativo, portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam os prazos e procedimentos para acessar seus direitos.

O que é o Abono Salarial
​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Relacionadas

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA

Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Calendário para liberação

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Março15/04/2024
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