Benefícios

Entenda os novos requisitos para obter o BPC/LOAS pelo INSS

meu INSS previdencia social agencia aposentadoria
Angela_Macario/shutterstock.com

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), é uma assistência financeira oferecida pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm meios de prover a própria manutenção e que também não podem ser sustentadas por suas famílias. Com novos requisitos estabelecidos para 2024, é fundamental que os interessados estejam cientes das atualizações para garantir seus direitos.

Quem Tem Direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: Para esta categoria, o benefício é visto como uma forma de aposentadoria para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.
  2. Pessoas com deficiência: São elegíveis aquelas que possuem impedimentos de longa duração (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem impedir sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Requisitos Essenciais para Solicitar o BPC/LOAS

  • Nacionalidade: Ser brasileiro nato, naturalizado ou português residente no Brasil.
  • Documentação: Necessário ter CPF e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Renda familiar per capita: Deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
  • Não receber outros benefícios: Os beneficiários não podem estar recebendo outros benefícios da seguridade social, exceto assistência médica e pensão indenizatória.

Documentação Necessária

Para idosos, é necessário apresentar documento pessoal com foto atualizado, como carteira de motorista ou passaporte. Pessoas com deficiência precisam agendar uma perícia médica no INSS para comprovar sua condição.

O Processo de Solicitação

O pedido do BPC/LOAS pode ser realizado diretamente em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou online através do portal ou aplicativo Meu INSS. É importante que todos os dados pessoais e documentações estejam atualizados e corretos para evitar atrasos ou negação do benefício.

Dicas Importantes

  • Atualização de dados: Mantenha seu CadÚnico sempre atualizado, especialmente antes de iniciar o pedido do BPC.
  • Assessoria especializada: Considerar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar as chances de aprovação do seu pedido, principalmente em situações de recurso ou negação inicial.

O BPC/LOAS é um direito crucial para muitos brasileiros que não têm condições de sustento, garantindo-lhes dignidade e segurança financeira. Manter-se informado sobre os critérios e processos de solicitação é o primeiro passo para garantir esse benefício essencial.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

To Top