O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou abusiva a demissão de uma gestante durante o contrato de experiência. A decisão garantiu à trabalhadora indenização por danos morais e salários correspondentes ao período de estabilidade gestacional.
A empregada, contratada em abril de 2021 para um período de experiência de 45 dias, foi demitida sem justa causa em maio do mesmo ano. Na época da demissão, a empresa já estava ciente de sua gravidez e do risco gestacional, comprovado por mensagens de WhatsApp e laudos médicos.
Decisão Judicial e Direitos da Trabalhadora
Ao ser demitida, a gestante acionou a Justiça do Trabalho solicitando reintegração e manutenção do plano de saúde. Em primeira instância, a juíza decidiu pelo restabelecimento do plano de saúde, mas não reconheceu o direito à estabilidade por tratar-se de contrato por tempo determinado.
No entanto, a 5ª Turma do TRT-4 reformou a sentença, destacando que a Constituição Federal assegura a estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, a demissão foi discriminatória, configurando dano imaterial à gestante e ao bebê.
Estabilidade da Gestante em Contrato de Experiência
A legislação trabalhista brasileira protege a empregada gestante, garantindo estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato. Esse direito está previsto no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
De acordo com a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a estabilidade provisória aplica-se também aos contratos por tempo determinado. A gestante não pode ser demitida sem justa causa, e o desconhecimento da gravidez pelo empregador não anula esse direito.
Procedimentos e Benefícios
Em caso de demissão, a gestante deve procurar seus direitos na Justiça do Trabalho. Se a demissão for considerada injusta, como no caso julgado pelo TRT-4, a trabalhadora tem direito a receber os salários do período de estabilidade, incluindo décimo terceiro, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.
Além disso, o tribunal pode determinar o pagamento de indenização por danos morais, como ocorreu no caso mencionado, onde a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Recurso e Continuidade do Caso
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para contestar a decisão. O resultado desse recurso ainda será analisado, mas o entendimento atual reforça a proteção à gestante, garantindo seus direitos mesmo em contratos de experiência.
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