O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 12 de junho o julgamento que analisa a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação foi incluída em pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Contexto do Caso
Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou uma ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17), que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR. O partido alega que a apropriação da diferença devida pela real atualização monetária pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, fere o princípio constitucional da moralidade administrativa.
O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. No entanto, a análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Modulações Propostas
Em novembro de 2023, Barroso fez ponderações sobre seu voto anterior, mantendo a posição de reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, com as seguintes modulações:
- Para depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.
- A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
Barroso destacou que seu entendimento visa produzir o menor impacto fiscal possível, não afetando os depósitos atualmente existentes. O ministro André Mendonça concordou com as alterações propostas. Posteriormente, o ministro Nunes Marques também seguiu o entendimento do relator.
Voto do Relator
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e não público. Ele explicou que, embora os recursos do FGTS financiem atividades de interesse público, não é justo impor aos trabalhadores o custo integral de tais políticas sem uma remuneração adequada.
Barroso votou pela procedência parcial do pedido, determinando que os depósitos do FGTS devem ter uma remuneração anual mínima, pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Ele também ressaltou que a questão das perdas passadas deverá ser avaliada e equacionada por via legislativa ou negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.
Expectativas para o Julgamento
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. Até o momento, os ministros Barroso e Mendonça votaram a favor de uma remuneração mínima para o FGTS igual à da poupança.
A decisão do STF poderá ter um impacto significativo na rentabilidade das contas do FGTS e na gestão financeira do fundo. A continuidade do julgamento é aguardada com grande expectativa por trabalhadores e especialistas em direito trabalhista e previdenciário.

