Auxílio-Doença: entenda quem tem direito e como solicitar em 2024 no INSS

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Pedro Ignacio/SHUTTERSTOCK.COM

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam incapazes de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Confira os requisitos e detalhes importantes sobre o benefício.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:

  1. Incapacidade para o Trabalho ou Atividade Habitual:
    • A incapacidade deve ser comprovada através de laudos médicos e exames que demonstrem a impossibilidade de realizar o trabalho atual.
  2. Cumprimento da Carência:
    • É necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Entretanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, a carência é dispensada.
  3. Qualidade de Segurado:
    • O trabalhador deve estar com as contribuições ao INSS em dia no momento do início da incapacidade.

Valor do Benefício

O valor do Auxílio-Doença é de 91% do salário-de-benefício, calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.

Período de Carência

O período de carência é de 12 contribuições mensais, mas é dispensado em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Início do Benefício

O benefício começa a contar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa.

Acumulação com Outros Benefícios

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com:

  • Outra aposentadoria.
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença.
  • Outro auxílio-doença, mesmo que acidentário.

Reabilitação, Revisão e Extinção

O benefício deve ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se o beneficiário ainda se encontra incapacitado. Se for atestado que a incapacidade é permanente, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente, conforme o caso.

Pente-Fino do Auxílio-Doença

O INSS realiza periodicamente revisões nos benefícios de auxílio-doença, conhecidas como “pente-fino”, para cancelar benefícios pagos indevidamente.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos como:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado.
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade (atestados, exames, laudos, etc.).

Conclusão

O Auxílio-Doença é um importante benefício para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. É fundamental cumprir os requisitos e manter a documentação em dia para garantir o recebimento do benefício.

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