O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras que permitem a concessão de aposentadoria a partir dos 55 anos para trabalhadoras rurais, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a atividades de alto risco. As mudanças visam facilitar o acesso ao benefício e garantir maior segurança aos segurados. Confira os critérios e procedimentos necessários para solicitar a aposentadoria.
Aposentadoria Rural
Para trabalhadoras rurais, a idade mínima para aposentadoria é de 55 anos, enquanto para homens é de 60 anos. Ambos devem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural. O trabalhador rural deve demonstrar que tira seu sustento exclusivamente da atividade agrícola, seja individualmente ou em regime de economia familiar. Profissionais como pescadores, extrativistas e indígenas reconhecidos pela Funai também têm direito ao benefício.
Documentos Necessários:
- Carteira de trabalho com registro da atividade rural
- Comprovantes de arrendamento ou compra de terras
- Documentos emitidos pelo Incra
- Vinculação a cooperativas e sindicatos rurais
- Recibos de comercialização da produção
- Declaração do Imposto de Renda
- Comprovantes de recebimento de assistência técnica
Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com a severidade da deficiência, que é avaliada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Tempo de Contribuição:
- Deficiência Leve: 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres)
- Deficiência Moderada: 29 anos (homens) ou 24 anos (mulheres)
- Deficiência Grave: 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres)
Aposentadoria Especial por Insalubridade
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Após a reforma da Previdência de 2019, a concessão da aposentadoria especial exige o cumprimento de uma idade mínima combinada com o tempo de contribuição em atividades especiais.
Critérios:
- Risco Alto: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Risco Médio: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Risco Baixo: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição
Exemplo: Mineradores que trabalham no subsolo podem se aposentar aos 55 anos de idade com 15 anos de contribuição devido ao alto nível de insalubridade.
Processo de Solicitação
Os pedidos de aposentadoria devem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento físico a uma agência. O número do CPF é o único documento obrigatório. Para a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados em condições insalubres, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelo empregador.
Passo a Passo:
- Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou aplicativo.
- Faça o Login: Utilize seu CPF e senha.
- Solicite a Aposentadoria: Clique em “Novo Pedido” e selecione a opção de aposentadoria desejada.
- Anexe os Documentos Necessários: Siga as instruções para enviar a documentação.
- Envie a Solicitação: Aguarde a análise do INSS.
Importância da Orientação
Para garantir o direito à aposentadoria, é essencial ter toda a documentação correta e seguir os procedimentos adequados. Os interessados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS para mais informações e orientações detalhadas.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INS
