Whatsapp é alvo de golpe do FGTS

Celular Saque FGTS
Foto: Diego Thomazini/Shutterstock.com

Whatsapp é alvo de golpe do FGTS Com a liberação dos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 2020, golpistas têm aproveitado para enganar cidadãos, principalmente por meio de mensagens fraudulentas no WhatsApp. Veja como se proteger dessas fraudes com as dicas a seguir.

Entenda o golpe do FGTS pelo WhatsApp

Os criminosos se passam por funcionários da Caixa Econômica Federal e enviam mensagens falsas sobre saques ou liberação de valores do FGTS. Eles pedem informações pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, e até solicitam que a vítima realize depósitos para liberar o dinheiro. É essencial estar atento e seguir as dicas de segurança para evitar cair nesses golpes.

Seis dicas de segurança para evitar golpes

  1. Desconfie de Mensagens Não Solicitadas Golpistas atraem vítimas através de mensagens e e-mails não solicitados. Sempre desconfie de comunicações via WhatsApp, redes sociais ou e-mail sobre o FGTS.
  2. Verifique a Fonte da Informação Entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal pelos canais oficiais para verificar a veracidade da informação. Informações oficiais geralmente têm ampla cobertura na imprensa.
  3. Não Compartilhe Informações Pessoais ou Bancárias Nunca forneça dados pessoais como CPF, RG, número de conta bancária ou senhas por meios de comunicação não confiáveis.
  4. Não Realize Pagamentos ou Transferências Os saques do FGTS são realizados diretamente pela Caixa Econômica Federal. Não faça pagamentos ou transferências para liberar valores do FGTS.
  5. Atente-se à Segurança dos Sites Verifique se o site é oficial e seguro antes de inserir qualquer informação pessoal. Procure o ícone de cadeado fechado na barra de endereço do navegador.
  6. Mantenha Suas Senhas Atualizadas Use senhas fortes, misturando letras, números e caracteres especiais. Evite reutilizar senhas e utilize a autenticação de dois fatores sempre que possível.

O que fazer em caso de golpe

Se você suspeita que caiu em um golpe, siga os passos abaixo para resolver a situação:

  1. Verifique seu Extrato do FGTS Acesse o site ou aplicativo do FGTS para verificar se houve saques não realizados por você.
  2. Reúna Informações Colete o máximo de informações possíveis sobre o caso, incluindo prints de conversas e e-mails falsos.
  3. Registre um Boletim de Ocorrência Faça um boletim de ocorrência, anexando todas as provas coletadas. Isso pode ser feito online no site da Polícia.
  4. Abra uma Contestação de Saque Leve o boletim de ocorrência a uma agência da Caixa Econômica Federal e peça a abertura de um processo de contestação do saque. A Caixa tem até 60 dias para responder.
  5. Busque Assistência Jurídica Se a resposta for negativa ou o prazo não for cumprido, considere contratar um advogado para tomar medidas judiciais.

Proteja-se e fique informado

Estar bem informado e seguir essas dicas de segurança são essenciais para proteger seu FGTS contra golpes. Fique atento às práticas fraudulentas e mantenha seus dados sempre seguros.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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