STF retoma julgamento sobre correção dos saldos do FGTS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 12, o julgamento que discute a correção monetária dos saldos do FGTS. O primeiro a votar hoje será o ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista. O placar está em 3 a zero para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025, conforme sugeriu o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

O governo estima impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos caso o cenário defendido por Barroso se confirme. Se o STF mandar corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 esse índice rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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