O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é um direito garantido também para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, muitas famílias ainda têm dúvidas sobre como acessar esse benefício.
Critérios para Acesso ao BPC
Para que pessoas com TEA possam acessar o BPC, é necessário atender aos mesmos critérios estabelecidos para todas as pessoas com deficiência. Primeiramente, a pessoa deve ser considerada incapaz de se manter sozinha. Além disso, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412, limitando a renda per capita a R$ 353.
Além do critério de renda, é necessária uma avaliação conjunta que inclui:
- Avaliação Social: Realizada pelo Serviço Social do INSS.
- Avaliação Médica: Conduzida pela Perícia Médica Federal.
A concessão do benefício depende do resultado dessas duas avaliações.
Recebimento de Mais de um BPC na Família
Uma família pode receber mais de um BPC. O benefício concedido a um membro com deficiência não é incluído no cálculo da renda familiar para a concessão de outro benefício a outro membro da família. Isso significa que, se uma família tiver dois ou três filhos diagnosticados com TEA, o BPC recebido por um deles não afetará o cálculo da renda para a concessão do benefício ao outro filho.
Despesas que Comprometem a Renda
Despesas com tratamento de saúde que comprometam a renda do grupo familiar podem ser consideradas na análise do pedido do BPC. É importante informar essas despesas no momento do requerimento e apresentar a documentação comprobatória, se solicitada durante a análise do processo.
Como Solicitar o BPC
O pedido do BPC pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é utilizar o portal ou aplicativo “Meu INSS”. O requerente deve clicar em “Novo Pedido” e seguir as instruções para preencher os dados necessários e fazer login.
Acompanhamento do Processo
Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo pelos canais remotos do INSS para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avaliação social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem Pode Utilizar Esse Serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até ¼ do salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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