BPC: beneficiário que volta ao trabalho tem direito a auxílio de meio salário mínimoPor Jeronimo Santos
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A legislação brasileira permite que pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam ingressar no mercado de trabalho sem perder completamente o suporte financeiro. Nesses casos, o benefício assistencial é suspenso, mas há uma previsão legal para o pagamento do Auxílio-Inclusão, destinado a quem cumpre os requisitos definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida busca incentivar a autonomia e a inclusão social e econômica dos indivíduos.
Como o início de atividade remunerada impacta o BPC
O BPC não pode ser pago simultaneamente com a remuneração de um emprego formal. Assim que o beneficiário inicia uma atividade profissional, o repasse do benefício assistencial é interrompido. Contudo, essa suspensão não significa que a pessoa ficará sem qualquer tipo de apoio financeiro.
A criação do Auxílio-Inclusão pela legislação tem o propósito claro de encorajar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para o ano de 2026, o valor deste benefício será de R$ 810,50, o que corresponde à metade do salário mínimo em vigor naquele período. É importante notar que este pagamento pode ser somado à remuneração do emprego, desde que a renda total não exceda o limite de dois salários mínimos.
Para conseguir o Auxílio-Inclusão, não basta apenas ter sido beneficiário do BPC em algum momento. O interessado também precisa satisfazer outros critérios estabelecidos pela lei, como possuir uma deficiência classificada como moderada ou grave e manter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Critérios detalhados para o recebimento do Auxílio-Inclusão
Além da atualização no CadÚnico, o beneficiário deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado e respeitar o limite de renda exigido. Em 2026, a remuneração mensal proveniente do trabalho não poderá ultrapassar R$ 3.242. É fundamental também que o solicitante esteja recebendo ou tenha recebido o BPC, conforme as condições estipuladas na legislação.
O pedido para receber o auxílio pode ser feito de forma online, utilizando o portal ou o aplicativo Meu INSS. Para isso, basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar o serviço referente ao Auxílio-Inclusão e anexar a documentação solicitada.
Se houver necessidade, o atendimento pode ser iniciado através da Central 135. Caso a pessoa deixe de trabalhar e continue atendendo aos critérios do programa assistencial, ela terá a possibilidade de solicitar a reativação do BPC que havia sido suspenso.








