A pensão por morte é um benefício essencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que venha a falecer e que tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja no chamado período de graça. Este benefício garante suporte financeiro para os dependentes do segurado falecido. Veja abaixo como solicitar a pensão por morte e quem tem direito a ela.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Os dependentes que podem solicitar a pensão por morte incluem:
- Esposa ou Companheira: Caso o relacionamento tenha durado mais de dois anos. Se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses.
- Filhos: Recebem a pensão até completarem 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão pode ser prorrogada.
- Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Irmãos: Necessitam comprovar dependência econômica e devem ter até 21 anos, exceto se houver deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Impacto ao Completar 21 Anos
Quando um filho beneficiário completa 21 anos, ele perde o direito à pensão, resultando em uma redução proporcional do valor recebido (10% do total). Se a pensão for destinada a uma pessoa inválida, o valor permanece integral.
Acúmulo de Benefícios
Sim, é possível. Após a reforma da previdência, aposentados que desejam receber a pensão por morte devem optar pelo benefício de maior valor para recebimento integral, enquanto o menor será pago de forma proporcional. As regras são:
- Benefício menos vantajoso até um salário mínimo: Parcela integral
- Valor entre um e dois salários mínimos: Parcela de 60%
- De dois a três salários mínimos: Parcela de 40%
- Entre três e quatro salários mínimos: Parcela de 20%
- Acima de quatro salários mínimos: Parcela de 10%
Novo Casamento e Pensão por Morte
O casamento não interfere no recebimento da pensão por morte. Portanto, o beneficiário não perde a pensão ao casar-se novamente.
Receber Duas Pensões por Morte
Sim, desde que os segurados do INSS que deram origem aos benefícios não tenham o mesmo grau de parentesco com o beneficiário. Por exemplo, uma esposa que já recebe pensão pelo falecimento do esposo não pode acumular nova pensão se casar novamente e ficar viúva novamente. Contudo, se um filho de quem ela é dependente falecer, o acúmulo é permitido.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, siga os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS.
- Faça login usando sua conta gov.br.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja.
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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