Salário maternidade 2025: como solicitar o auxílio do INSS

Salario Maternidade INSS

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Auxílio financeiro garante suporte para trabalhadores(as) que se afastam do serviço devido à chegada de um filho.

O salário maternidade, também conhecido como auxílio maternidade INSS 2025, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por conta da chegada de um filho. Este benefício garante uma segurança financeira durante os primeiros meses de vida do bebê, permitindo que os pais se dediquem aos cuidados da criança.

Diferença entre Salário e Licença Maternidade

É importante distinguir entre o salário maternidade e a licença maternidade. A licença é o período em que a mulher (ou o homem, em casos específicos) fica afastada do trabalho para cuidar da criança. Já o salário maternidade é o auxílio financeiro recebido durante esse período de afastamento.

Além do nascimento de uma criança, o benefício também é pago em casos de adoção, equiparando os direitos de pais biológicos e adotivos segundo as regras previdenciárias.

Como Funciona o Salário Maternidade INSS 2025

O salário maternidade do INSS 2025 será pago por um período máximo de quatro meses, que também é o prazo de afastamento permitido. Algumas empresas oferecem uma licença maior, de até seis meses. As mães que amamentam podem solicitar a prorrogação da licença por mais 15 dias para ajudar na transição do bebê para o leite de fórmula, por exemplo.

O prazo máximo para solicitar o auxílio maternidade é de até cinco anos após o evento que deu origem ao benefício. Para empregados formais, o pagamento é feito diretamente pela empresa.

Quem Tem Direito ao Salário Maternidade INSS 2025

Para ter direito ao salário maternidade 2025, é necessário atender a alguns critérios básicos. O pedido pode ser enviado até 28 dias antes da data prevista do parto, desde que acompanhado de atestado médico.

O benefício é pago a todos os segurados do INSS, incluindo:

  • Trabalhador empregado com contrato CLT;
  • Desempregado segurado do INSS;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual ou facultativo;
  • Segurado especial;
  • Desempregado em período de graça.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomas, equiparando-as às mulheres celetistas, sem período de carência.

Situações em que o Salário Maternidade é Pago

O salário maternidade é pago em várias situações, incluindo:

  • Nascimento da criança: pagamento por até 120 dias (4 parcelas);
  • Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: 14 dias de licença e 1 parcela de salário;
  • Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: 120 dias de benefício;
  • Adoção ou guarda judicial: pagamento por até 120 dias (4 parcelas) para crianças de até 12 anos;
  • Falecimento da mãe no parto: benefício recebido pelo pai que atenda aos critérios.

Valor do Auxílio Maternidade INSS

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na remuneração da empregada ou conforme a legislação para trabalhadores autônomos:

  • Empregada celetista: recebe a remuneração integral, paga pela empresa e compensada pela Previdência Social.
  • Trabalhadora avulsa: valor equivalente a um mês de serviço prestado.
  • Empregada doméstica: valor igual ao último salário de contribuição.
  • Contribuinte individual ou facultativa: cálculo baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição apurados em até 15 anos.
  • MEI: 1 salário mínimo.

Como Pedir o Auxílio Maternidade no INSS

O pedido do auxílio maternidade deve ser feito diretamente ao INSS ou à empresa, dependendo do pagador. Veja como solicitar pelo INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login pelo Gov.br.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “salário-maternidade”.
  4. Selecione o nome do serviço/benefício.
  5. Siga as instruções na tela.

Documentos Necessários:

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante (se afastamento for 28 dias antes do parto);
  • Termo de Guarda (para casos de guarda judicial destinada à adoção);
  • Nova certidão de nascimento (para casos de adoção).

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