Opções para quem deseja retirar os valores do FGTS na Caixa

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Novas possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são oferecidas para os trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.036/1990.

Principais Hipóteses de Saque do FGTS:

  1. Saque Rescisão: Disponível em casos de demissão sem justa causa, permitindo o resgate integral do saldo.
  2. Saque Aniversário: Disponível anualmente no mês de aniversário do trabalhador, permite o saque parcial do saldo.
  3. Saque por Aposentadoria: Aposentados podem acessar saldos de contas ativas e inativas.
  4. Saque por Doença Grave: Permitido para tratamentos de doenças graves como câncer, HIV e doenças terminais.

Outras Hipóteses Incluem:

  • Compra da casa própria
  • Doenças graves dos dependentes
  • Compra de ações específicas
  • Idade superior a 70 anos
  • Calamidades públicas
  • Falecimento do trabalhador
  • Conta inativa após três anos

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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