Novas possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são oferecidas para os trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.036/1990.
Principais Hipóteses de Saque do FGTS:
- Saque Rescisão: Disponível em casos de demissão sem justa causa, permitindo o resgate integral do saldo.
- Saque Aniversário: Disponível anualmente no mês de aniversário do trabalhador, permite o saque parcial do saldo.
- Saque por Aposentadoria: Aposentados podem acessar saldos de contas ativas e inativas.
- Saque por Doença Grave: Permitido para tratamentos de doenças graves como câncer, HIV e doenças terminais.
Outras Hipóteses Incluem:
- Compra da casa própria
- Doenças graves dos dependentes
- Compra de ações específicas
- Idade superior a 70 anos
- Calamidades públicas
- Falecimento do trabalhador
- Conta inativa após três anos
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

