Regras para quem é dona de casa e quer se aposentar com o INSS Muitas donas de casa desconhecem que é possível garantir uma aposentadoria pelo INSS mesmo sem ter um emprego formal. Através da contribuição facultativa, elas podem pagar a Guia de Previdência Social (GPS) e assegurar um benefício no futuro.
Contribuição Facultativa: Como Funciona?
A contribuição facultativa permite que qualquer pessoa, incluindo as donas de casa, contribua para o INSS. Existem três modalidades principais:
Plano Simplificado:
- Valor: 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), resultando em uma guia mensal de R$ 155,32.
- Benefício: Aposentadoria no valor do salário-mínimo.
Plano Convencional:
- Valor: A partir de R$ 282,40, variando de 20% sobre o salário-mínimo até o teto de R$ 7.786,02.
- Benefício: Aposentadoria equivalente a 60% da média das contribuições, conforme as regras da Reforma da Previdência.
Plano de Baixa Renda:
- Requisitos: Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024), inscrição no CadÚnico atualizada, não exercer atividade remunerada e se dedicar ao trabalho doméstico.
- Valor: 5% sobre o salário-mínimo, resultando em uma guia mensal de R$ 70,60.
- Benefício: Aposentadoria no valor do salário-mínimo.
Como Emitir a Guia de Previdência Social (GPS)?
A emissão da GPS pode ser feita pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal:
- Cadastro: Se a dona de casa não estiver inscrita no INSS, pode se cadastrar pelo site do governo federal.
- Escolha da Contribuição: Selecionar o tipo de contribuição desejada.
- Preenchimento dos Dados: Fornecer informações pessoais, endereço e o código de pagamento correspondente.
Códigos de Pagamento:
Plano Simplificado:
- Pagamento mensal: 1473
- Pagamento trimestral: 1490
Plano Convencional:
- Pagamento mensal: 1406
- Pagamento trimestral: 1457
Plano de Baixa Renda:
- Pagamento mensal: 1929
- Pagamento trimestral: 1937
Pagamento da GPS
O pagamento da GPS pode ser feito em lotéricas, agências bancárias, ou pelo aplicativo/site do banco. Não é aceito pagamento via Pix. A guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês ou trimestre em questão, com um limite de atraso de até seis meses.
Alternativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para as donas de casa que não conseguiram contribuir com o INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma alternativa. Este benefício é destinado a brasileiros com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que estejam inscritas no CadÚnico e tenham renda inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353). O valor do BPC é de um salário-mínimo mensal (R$ 1.412 em 2024).
A contribuição facultativa é uma solução viável para donas de casa que desejam assegurar uma aposentadoria pelo INSS. Manter-se informada e realizar as contribuições de forma regular é essencial para garantir um futuro mais seguro e tranquilo.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

