Aposentadoria de pessoas trans através do INSS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As disparidades de gênero na aposentadoria estão se tornando um tema cada vez mais discutido no Brasil. Enquanto as mulheres enfrentam desafios significativos devido a questões como a dupla jornada de trabalho, as pessoas trans enfrentam obstáculos ainda mais complexos dentro de um sistema previdenciário que tradicionalmente reconhece apenas identidades binárias de gênero.

O SISTEMA BINÁRIO E OS DESAFIOS PARA PESSOAS TRANS

Embora o Brasil tenha avançado em legislações como o reconhecimento da união homoafetiva e o direito à mudança de gênero, a ausência de regulamentações inclusivas obriga muitas pessoas trans a recorrerem à Justiça para garantir seus direitos previdenciários. O sistema previdenciário, desenhado para atender exclusivamente homens e mulheres, dificulta o acesso à aposentadoria para aqueles cuja autoidentificação de gênero não se encaixa na binaridade tradicional.

LEGISLAÇÃO E REALIDADE

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Elizangela Pimentel Alves, enfatiza que as normas previdenciárias para pessoas trans devem considerar o gênero com o qual elas se identificam, e não o biológico. Para solicitar a aposentadoria junto ao INSS, é aconselhável que a pessoa trans faça previamente a alteração do prenome e do gênero no registro civil, além de atualizar esses dados em outros documentos públicos, como carteira de trabalho, CPF, RG e registros de órgãos de classe.

AUXÍLIO JUDICIAL E PRECEDENTES LEGAIS

Na Justiça, alguns casos têm estabelecido jurisprudência para garantir os direitos dos requerentes. De acordo com o Decreto Presidencial n.º 8.727/06 e a Resolução do CNJ 270/2018, o uso do nome social e o reconhecimento de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Direta são garantidos.

O Provimento n.º 73 de 2018 do CNJ assegura a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas trans no Registro Civil das Pessoas Naturais. A Resolução 175 autoriza a celebração do casamento civil e união estável de pessoas do mesmo sexo. Estas legislações introduzem possibilidades na luta por igualdade social para pessoas trans.

CASO MARCANTE NO CEARÁ

Um caso notável envolveu a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, que reconheceu o direito de uma mulher trans à aposentadoria como professora, aplicando as regras para pessoas do sexo feminino durante todo o período trabalhado. O INSS argumentou que as regras de aposentadoria para mulheres não poderiam ser aplicadas a todo o período trabalhado, já que a mudança de gênero no registro civil ocorreu apenas em 2020. Contudo, a decisão unânime determinou que o regramento deve cobrir todo o tempo trabalhado.

DECISÃO JUDICIAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

A decisão destacou que a pessoa, independentemente das características biológicas de nascimento, tem o direito fundamental de se autoidentificar com o gênero feminino ou masculino. A Turma Recursal sublinhou que a mudança de prenome e gênero no registro civil é uma formalização de uma realidade já vivida pela pessoa, e que os agentes estatais devem prevenir fraudes e abusos, mas essa responsabilidade deve ser comprovada pelo Estado. No caso em questão, o INSS não conseguiu provar fraudes ou abusos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão das disparidades de gênero na aposentadoria e os desafios enfrentados por pessoas trans continuam a ser uma área crítica de atenção no Brasil. A implementação de políticas previdenciárias inclusivas é essencial para garantir a proteção social e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero.

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