Se você precisa consultar o número do seu PIS/Pasep usando o CPF, saiba que existem formas simples e práticas de realizar essa consulta online. Através do portal Gov.br, utilizando o canal “Meu INSS”, ou pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você pode acessar seus dados de maneira segura e rápida. Confira o guia completo para realizar essa consulta pelo computador ou celular.
Como Consultar o PIS/Pasep pelo “Meu INSS” no Gov.br
Siga os passos abaixo para consultar o seu PIS/Pasep utilizando o “Meu INSS”:
- Acesse o site Meu INSS: Entre no endereço meu.inss.gov.br e clique em “Entrar com gov.br” para fazer login.
- Login com Gov.br: Insira o seu CPF e clique em “Continuar”. Em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”.
- Acesso ao Cadastro: Após o login, clique em “Meu Cadastro” no menu superior.
- Encontre o NIT: Role a página para baixo até encontrar o NIT, que é o mesmo número do PIS/Pasep.
Como Consultar o PIS/Pasep pelo CPF via Portal CNIS
Outra opção para consultar o número do PIS/Pasep pelo CPF é através do Portal CNIS. Veja como:
- Acesse o site do CNIS: Entre no endereço cnisnet.inss.gov.br.
- Selecione “Cidadão”: Clique na opção “Cidadão” no menu.
- Inscrição como Filiado: Selecione “Inscrição” e depois “Filiado”.
- Preencha os Dados: Insira as informações solicitadas: nome do filiado, nome da mãe, data de nascimento e CPF. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar” para ver o número do seu NIT ou PIS/Pasep.
Facilidade e Acesso Rápido
Consultar o número do seu PIS/Pasep nunca foi tão fácil. Utilizando as plataformas digitais disponíveis, você pode acessar essa informação importante de maneira rápida e segura, diretamente do seu computador ou celular. Esses serviços online garantem que você tenha acesso a seus dados trabalhistas e previdenciários sem complicações.
O Que é o Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício concedido aos trabalhadores que atendem a certos critérios. Veja quem tem direito e como o valor é calculado.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o Valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Receber o Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.
Valor do Abono Salarial
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

