Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora contam com uma maneira mais prática e eficiente de enviar documentação para a perícia médica, graças ao sistema Atestmed. Este recurso permite o envio de laudos e atestados médicos pela internet, acelerando o processo de concessão de benefícios por incapacidade.
Iniciativa e Expansão do Atestmed
Introduzido durante a pandemia para mitigar a demora nas perícias presenciais, o Atestmed oferece uma solução eficaz para antecipar o atendimento. Desde 25 de setembro, o INSS iniciou um esforço proativo, ligando para segurados que aguardam a perícia há mais de 45 dias e oferecendo a alternativa do Atestmed. Nos primeiros três dias, foram realizadas 55,5 mil ligações, resultando em 5,8 mil encaminhamentos para a perícia remota.
Quem Pode Usar o Atestmed?
O Atestmed está disponível para todos os segurados do INSS, sem restrições territoriais ou prazos mínimos de espera. Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções. É essencial ter documentos como CPF, exames, laudos e atestados digitalizados.
Manutenção da Data de Requerimento
Segurados com perícia presencial agendada que optarem pelo Atestmed manterão a data de entrada do requerimento inicial. Caso os documentos enviados não estejam conformes, ou haja necessidade de avaliação presencial, a data da perícia previamente agendada será mantida.
Alta Taxa de Deferimento
Segundo Adroaldo da Cunha, secretário de Regime Geral do Ministério da Previdência, 70% dos atestados analisados pelo Atestmed resultam na concessão do benefício. A expectativa é que, em breve, 100% dos requerimentos iniciais de benefícios por incapacidade sejam analisados via Atestmed, exceto em casos de atestados incompletos ou com informações duvidosas.
Requisitos para o Atestado Médico
Para ser aceito, o atestado médico ou odontológico deve conter:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe
- Data de início e prazo necessário de afastamento
Uso do Sistema para Acidentes de Trabalho
O Atestmed também pode ser utilizado por segurados que sofreram acidente de trabalho, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Perguntas e Respostas sobre o Atestmed
Onde solicitar o benefício apresentando apenas o atestado? Pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS. Solicitações feitas pela Central 135 também podem ser transformadas em Atestmed.
Atestmed é um novo tipo de benefício? Não, é uma forma diferente de análise, mais rápida e menos burocrática, sem necessidade de deslocamento até uma agência.
O pedido de benefício pode ser indeferido por análise documental? Não. Se os documentos não atenderem aos requisitos, será necessário agendar uma perícia presencial.
É possível anexar mais de um atestado? Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo de afastamento. Os períodos indicados serão somados.
O auxílio-doença por atestado está disponível em qualquer localidade? Sim, sem limitação territorial ou prazo mínimo de espera.
Requisitos do documento médico? Emitido há menos de 90 dias, legível, sem rasuras, com nome completo do requerente, data de início e prazo de afastamento, e assinatura do profissional emitente.
Duração máxima do benefício concedido com atestado médico? Até 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva.
É possível pedir prorrogação do benefício concedido com atestado? Não, mas pode ser concedido novo benefício por incapacidade, desde que a soma não ultrapasse 180 dias.
Troca de perícia presencial por análise documental? Sim, mantendo a data inicial e a agendada para a perícia presencial, se necessário.
Comunicação e Prazo para Agendamento de Perícia
Os segurados serão comunicados via Meu INSS para agendamento de perícia presencial, se necessário. O prazo para agendamento é de 30 dias.
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